Conferido em 8 de outubro de 2026

Calendário de obrigatoriedades da nota fiscal, de agosto de 2026 a janeiro de 2027

A reforma tributária muda a nota fiscal em ondas. As maiores datas são 1º de novembro de 2026, quando o Simples passa a emitir NFS-e pelo padrão nacional, 1º de dezembro de 2026, quando aluguel de imóvel, locação de bens móveis e venda de imóvel ganham nota própria, e 1º de janeiro de 2027, quando o Simples entra no IBS e na CBS. Cada linha abaixo diz quem é alcançado e de qual norma vem a regra.

As datas, uma a uma

  1. NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos de mercadoria e transporte

    Contribuintes do regime regular

    Destaque de IBS e CBS no documento. A rejeição por falta dos campos está suspensa; a obrigação, não.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Ato Técnico Conjunto nº 1/2026

    A flexibilização da rejeição
  2. NFS-e

    Prestadores do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real)

    Grupo de IBS e CBS na nota, para os serviços da lista do ISS em geral. O Sistema Nacional não rejeita a falta do grupo até 31/12/2026, mas a nota sem ele fica fora da regra.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III

    NFS-e sem IBS e CBS: o que acontece
  3. Opção pelo Simples Nacional para 2027

    Empresas que querem entrar no Simples em janeiro de 2027

    Último dia para pedir a entrada no regime, no Portal do Simples Nacional. Era 30 de setembro.

    Base: Resolução CGSN nº 194/2026

  4. Opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS

    ME e EPP do Simples que querem recolher IBS e CBS por fora da guia (Simples híbrido)

    Último dia para optar, com efeito de janeiro a junho de 2027. Quem não faz nada fica com IBS e CBS na guia única. O cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro.

    Base: Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a nº 186/2026

    A opção prorrogada para 30 de outubro
  5. NFS-e pelo padrão nacional

    ME e EPP optantes pelo Simples Nacional

    Emissão pelo Emissor Nacional (portal, aplicativo ou API), mesmo onde a prefeitura mantém sistema próprio.

    Base: Resolução CGSN nº 191/2026

    Guia da NFS-e Nacional no Simples
  6. NFS-e de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis

    Locadores do regime regular, inclusive holdings patrimoniais

    Nota de cada aluguel, emitida só pelo Emissor Nacional, inclusive em São Paulo e nas cidades com sistema próprio. Não tem ISS: o destaque é de IBS e CBS.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e NT SE/CGNFS-e nº 007/2026

    NFS-e na locação de imóveis
  7. NFS-e de locação de bens móveis

    Locadoras de equipamentos, máquinas, veículos e outros bens, do regime regular

    Nota da locação pura, que nunca teve ISS e por isso muitas vezes saía só com fatura. Também só pelo Emissor Nacional.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e NT SE/CGNFS-e nº 007/2026

    NFS-e na locação de bens móveis
  8. NF-e ABI (modelo 77)

    Quem vende imóvel, no regime regular: incorporadoras, loteadoras, holdings

    Nota fiscal eletrônica da venda (alienação) de bem imóvel, emitida por quem vende.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

    NF-e ABI na venda de imóveis
  9. NFS-e com IBS e CBS: software, dados e streaming

    Prestadores do regime regular dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01

    Grupo de IBS e CBS na nota de processamento e hospedagem de dados, licenciamento de software, streaming e transporte coletivo municipal. Mesma regra de 01/10, dois meses depois.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III

    Software, SaaS e streaming em dezembro
  10. NFS-e com IBS e CBS: plataformas digitais, bens imateriais e condomínios

    Plataformas digitais e serviços intermediados por elas, cessão de bens imateriais fora da lista do ISS e receitas de condomínio edilício

    Documento fiscal com IBS e CBS para operações que, em boa parte, nunca tiveram nota de serviço. Se o condomínio é ou não contribuinte depende das regras da LC 214/2025: confirme com a administradora e o contador.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III

  11. Cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS

    Empresas do Simples que optaram pelo regime regular até 30 de outubro

    Último dia da janela de cancelamento, aberta em 3 de novembro. Depois disso, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027.

    Base: Resolução CGSN nº 194/2026

    Simples puro ou regime regular: a escolha
  12. Documentos fiscais com IBS e CBS

    Optantes do Simples Nacional, inclusive MEI

    O Simples passa a seguir o mesmo cronograma de documentos, incluindo a locação de imóveis e a NF-e ABI.

    Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º

    A nota do Simples em janeiro de 2027
  13. CNPJ e documento fiscal do locador pessoa física

    Pessoa física com mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de aluguéis no ano anterior

    Inscrição no CNPJ e emissão dos documentos dos aluguéis como contribuinte de IBS e CBS.

    Base: LC nº 214/2025, art. 251

    Locador pessoa física e o CNPJ

Obrigatório não é o mesmo que rejeitado

Em 2026, quase todas estas obrigações vêm com a validação desligada: o sistema autoriza a nota mesmo sem os campos novos. Isso não tira a obrigação. A nota sem IBS e CBS depois da data da operação fica fora da regra, e a dispensa de recolhimento do ano de teste depende justamente de cumprir as obrigações acessórias. Mais em NFS-e sem IBS e CBS.

Olhe a data da operação, não só a da nota

As obrigações valem para as operações a partir de cada data, e o que define a operação é o fato gerador: o serviço prestado, o aluguel devido, a venda feita. Uma nota emitida em dezembro pode se referir a uma operação de novembro. Nos casos de virada de mês, principalmente em aluguel e contrato contínuo, a palavra final é do seu contador.

Perguntas frequentes

O que fica obrigatório em 1º de dezembro de 2026?

Para o regime regular: NFS-e de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis e de locação de bens móveis, emitida só pelo Emissor Nacional; NF-e ABI na venda de imóveis; e o grupo de IBS e CBS na NFS-e dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, de plataformas digitais, de bens imateriais e de receitas de condomínio. A base é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Aluguel de imóvel em São Paulo vai pela Nota Fiscal Paulistana?

Não. A NT SE/CGNFS-e nº 007/2026 determina que a NFS-e de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis seja autorizada só pelos emissores públicos nacionais, mesmo em município que mantém sistema próprio, como São Paulo.

A nota sem IBS e CBS é rejeitada?

Na NFS-e, o Sistema Nacional não rejeita a falta do grupo de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026. A nota é autorizada, mas fica fora da regra a partir da data de obrigatoriedade da operação. Na NF-e e nos demais documentos de mercadoria, a rejeição pela falta dos campos também está suspensa.

Quando o Simples Nacional entra no cronograma de IBS e CBS?

Em 1º de janeiro de 2027, inclusive o MEI. Antes disso, a ME e a EPP do Simples já mudam de sistema em 1º de novembro de 2026, quando passam a emitir a NFS-e pelo padrão nacional.

Pessoa física que aluga imóveis precisa emitir nota?

Só se for contribuinte de IBS e CBS: pela LC 214/2025, art. 251, quando no ano anterior teve mais de três imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de aluguéis, os dois ao mesmo tempo. Nesse caso, o CNPJ e o documento fiscal vêm a partir de 2027.

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A Sudrel emite NFS-e pela tela, por planilha ou por API, com o grupo de IBS e CBS montado a partir do código de serviço e do NBS que a sua empresa escolhe, e busca sozinha as notas que a sua empresa recebe.

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