NF-e ABI: a nota fiscal da venda de imóveis, obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026
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Até hoje, vender um imóvel não gerava nota fiscal: a operação vivia na escritura, no registro e na declaração de imposto de renda. A reforma tributária cria um documento próprio para isso, a NF-e ABI, nota fiscal eletrônica de alienação de bens imóveis (modelo 77). Para quem vende no regime regular de IBS e CBS, ela é obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026.
Quem emite e a partir de quando
- Regime regular (incorporadoras, loteadoras, construtoras que vendem unidades, holdings que vendem imóveis do patrimônio): 1º de dezembro de 2026.
- Optantes do Simples Nacional e pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS: 1º de janeiro de 2027.
Quem emite é sempre o alienante, quem vende. Não é o comprador, o cartório nem o banco que financia. A base das datas é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o mesmo que fixou o calendário das outras notas; as demais estão no calendário de obrigatoriedades.
O que a nota pede sobre o imóvel
Além das partes e do valor, a NF-e ABI identifica o imóvel com dados que muitas empresas guardam espalhados entre o jurídico e o comercial:
- o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o novo identificador nacional do imóvel;
- o endereço completo e a área;
- a matrícula ou a transcrição no registro de imóveis, quando houver.
O manual técnico da NF-e ABI foi publicado em agosto de 2026. Quem vende por sistema próprio (ERP de incorporadora, por exemplo) precisa que o fornecedor do sistema já esteja trabalhando nele.
O que ela não é
- Não substitui a escritura nem o registro. É o documento fiscal da operação; o cartório continua com o papel dele.
- Não é a nota da corretagem. A comissão do corretor ou da imobiliária é serviço, com NFS-e e ISS, como sempre. Veja quem emite a nota da corretagem.
- Não é a nota do aluguel. Locação tem NFS-e própria, também a partir de 1º/12/2026. Veja NFS-e na locação de imóveis.
Pessoa física que vende um imóvel
A venda eventual de um imóvel por quem não é contribuinte de IBS e CBS, como o apartamento de moradia, não entra. A pessoa física só emite NF-e ABI quando for contribuinte pelas regras da LC 214/2025, e nesse caso a partir de 1º de janeiro de 2027. Para a pessoa física que aluga muitos imóveis, veja o locador pessoa física e o CNPJ.
Checklist para quem vende no regime regular
- Liste as vendas com escritura prevista a partir de 1º de dezembro.
- Reúna, para cada unidade, CIB, matrícula, endereço e área num cadastro só.
- Pergunte ao fornecedor do sistema de vendas quando a emissão de NF-e ABI fica pronta, por escrito.
- Defina com o jurídico em que momento da venda a nota é emitida, e alinhe com o cartório.
- Confirme com o contador o tratamento de IBS e CBS da operação, que tem regras próprias para imóveis.
Perguntas frequentes
Quem emite a NF-e ABI, quem vende ou quem compra?
Quem vende, o alienante. Não é o comprador, o cartório nem o banco que financia.
Pessoa física que vende o próprio apartamento emite NF-e ABI?
Só se for contribuinte de IBS e CBS pelas regras da LC 214/2025. Para pessoas físicas contribuintes e para o Simples, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. A venda eventual do imóvel de moradia, por quem não é contribuinte, não entra.
A NF-e ABI substitui a escritura?
Não. Ela é o documento fiscal da operação. Escritura e registro continuam no cartório, como sempre.
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