A nota fiscal do Simples a partir de janeiro de 2027: o que muda com o IBS e a CBS
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Para o regime regular, o IBS e a CBS já entraram na nota fiscal em 2026. Para o Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027: é quando ME, EPP e MEI passam a emitir os documentos fiscais com as informações dos dois tributos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). O que vai na nota depende de uma escolha que a empresa faz agora, até 30 de outubro de 2026.
Simples puro: a nota informa, a guia recolhe
Quem não faz opção nenhuma fica no Simples puro: IBS e CBS são recolhidos dentro da guia única, como os demais tributos do regime. Mesmo assim, a nota passa a trazer as informações de IBS e CBS da operação, como a classificação do serviço. O cliente do regime regular que compra de uma empresa do Simples puro também tem direito a crédito, limitado ao que foi pago dentro do Simples; como esse valor aparece no documento ainda está sendo detalhado pela regulamentação.
Simples com regime regular de IBS e CBS: a nota destaca
Quem opta pelo regime regular (o chamado Simples híbrido) continua no Simples para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS por fora e os destaca na nota como uma empresa do regime regular. O cliente do regime regular aproveita o crédito destacado. É por isso que a escolha é também comercial. Veja Simples puro ou híbrido e o prazo em opção prorrogada até 30 de outubro.
MEI
O MEI também entra no cronograma em 1º de janeiro de 2027. Ele continua pagando o valor fixo mensal; o que muda é o documento fiscal. Como o MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023, a mudança chega pelo próprio Emissor Nacional.
O que a NFS-e passa a pedir
Na NFS-e, o grupo de IBS e CBS declara a classificação da operação: o indicador de operação, o CST e a classificação tributária, ligados ao código de serviço e ao NBS (o código do serviço na reforma). Base, alíquotas e valores o Sistema Nacional calcula. As rejeições que a empresa do regime regular já conhece, como a falta do NBS (E0322) e o tomador sem endereço (E0234), passam a valer também para o Simples. Veja as rejeições do grupo IBS e CBS.
Por onde começar
- Decidir puro ou regime regular até 30 de outubro, com o contador.
- Escolher o NBS de cada serviço que a empresa presta.
- Conferir se o sistema que emite as notas já monta o grupo de IBS e CBS.
- Seguir o roteiro mês a mês do checklist para janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
A NFS-e do Simples precisa ter IBS e CBS em 2027?
Sim. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigação de emitir os documentos com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional, inclusive o MEI.
Quem fica no Simples puro paga IBS e CBS na nota?
Não. No Simples puro, IBS e CBS são recolhidos dentro da guia única, como os demais tributos. A nota passa a trazer as informações de IBS e CBS, mas o recolhimento continua no DAS.
O que muda para o MEI?
O MEI também entra no cronograma em 1º de janeiro de 2027. Ele continua pagando o valor fixo mensal; o que muda é o documento fiscal, que passa a seguir o leiaute com IBS e CBS.
Na Sudrel, a regra de 1º de janeiro de 2027 para o Simples já está no catálogo que decide o que vai em cada nota, e o NBS sai da escolha da empresa, por nota ou como padrão na configuração fiscal.
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