API de NFC-e: a venda do caixa vira cupom na mesma chamada
O seu PDV manda os itens e o pagamento. A Sudrel calcula os tributos, confere as regras do modelo 65, transmite à SEFAZ e devolve a NFC-e autorizada com o QR Code e o cupom de 80 mm, prontos para imprimir. Mesmo certificado, mesma API e mesmas garantias da emissão de NF-e.
- da venda à NFC-e autorizada, com QR Code e cupom
- 1 chamada
- da venda à NFC-e autorizada, com QR Code e cupom
- de cupom, em PDF ou em texto de 48 colunas
- 80 mm
- de cupom, em PDF ou em texto de 48 colunas
- de prazo para cancelar na Bahia, conferido antes de enviar
- 30 min
- de prazo para cancelar na Bahia, conferido antes de enviar
- séries possíveis por empresa, uma para cada caixa
- 890
- séries possíveis por empresa, uma para cada caixa
A venda inteira
Esta é uma venda completa: dois itens, pagamento em dinheiro. A resposta chega na mesma chamada, com a NFC-e autorizada, a chave de acesso, o QR Code, o endereço de consulta, o troco e os links do cupom.
Cartão e Pix levam os dados do pagamento: sem integração, a nota sai como maquininha avulsa; com TEF, com o CNPJ da credenciadora e a autorização. Na Bahia, a venda a partir de R$ 500,00 leva o CPF ou CNPJ do consumidor.
Prefere um SDK? Em Node.js, sudrel.nfce.emitir() gera a Idempotency-Key sozinho, e sudrel.nfce.cupomTexto() devolve o cupom pronto para a impressora. O SDK de PHP tem os mesmos métodos.
curl https://api.sudrel.com.br/api/v1/nfce \
-H "Authorization: Bearer sdr_test_..." \
-H "Idempotency-Key: CUPOM-000123" \
-H "Prefer: wait=15" \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{
"empresa_id": "0b7e6a52-3c1d-4f8e-9a20-5d4c3b2a1f00",
"referencia": "CUPOM-000123",
"caixa": "LOJA1-CX02",
"itens": [
{ "produto": "CAM-1", "quantidade": 2, "valor_unitario": 39.90 }
],
"pagamentos": [ { "forma": "dinheiro", "valor": 100 } ]
}'O que muda para quem integra o caixa
O caixa manda a venda, a Sudrel calcula os tributos
O item vem com o código do produto, a quantidade e o preço. CFOP, CST ou CSOSN, base e alíquotas saem do cadastro do produto e do perfil fiscal da empresa, que uma pessoa aprova antes. O troco também volta calculado.
Repetir a venda nunca gera dois cupons
A Idempotency-Key é obrigatória na NFC-e. Quando a rede do caixa cai e ele repete o pedido, volta a mesma nota. Se a resposta da SEFAZ se perde no caminho, a Sudrel consulta a chave antes de qualquer reenvio.
QR Code sem cadastrar CSC
O QR Code sai na versão 3, que não usa o Código de Segurança do Contribuinte. Se a SEFAZ de uma UF ainda recusar a versão 3, a Sudrel refaz a nota na versão 2 com o CSC que você cadastrou, guardado criptografado.
As regras do modelo 65 antes do número
CFOP, CST e CSOSN aceitos no varejo, a combinação entre eles, sem IPI e sem frete, e o consumidor obrigatório a partir do limite da UF (R$ 500,00 na Bahia). Venda fora da regra volta com o campo e a regra, sem gastar número.
Cupom pronto para a impressora
O DANFE NFC-e sai no leiaute do manual oficial, em PDF de 80 mm ou em texto de 48 colunas para impressora térmica, com o QR Code e a mensagem de homologação quando for teste. O cupom também vai por e-mail ao consumidor.
Cancelamento que não espera a fila de vendas
Na Bahia o cancelamento vale por 30 minutos depois da autorização. Ele tem fila e cota próprias: um pico de vendas no fim do dia não segura o cancelamento de um cupom. Fora do prazo, a resposta diz na hora o caminho que a legislação dá.
Antes da primeira venda
- Certificado A1 do CNPJ e inscrição estadual ativa na SEFAZ.
- Caixa. Cadastre cada caixa com o identificador que o seu PDV já usa, e a série dele.
- Produtos e perfil fiscal. Cadastre os produtos uma vez e aprove o perfil fiscal: é dele que saem os tributos de cada venda.
- Prontidão. Uma chamada diz, item por item, o que falta para a empresa emitir.
Perguntas frequentes
A Sudrel emite NFC-e em quais estados?
Em todos. A Sudrel prepara a UF da sua empresa em minutos, a partir do cadastro, sem ação sua e sem mudar nada no seu código. Os exemplos desta página usam a Bahia porque as regras de lá estão detalhadas, mas a emissão serve qualquer UF.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
A NFC-e (modelo 65) é a nota da venda presencial ao consumidor final, dentro do estado, e é impressa como cupom de 80 mm com QR Code. A NF-e (modelo 55) acompanha a venda entre empresas, a venda para outro estado e o transporte da mercadoria. Na Sudrel as duas são a mesma emissão, com o mesmo certificado, mas ficam separadas na API.
Preciso cadastrar o CSC para emitir NFC-e?
Não para começar. O QR Code sai na versão 3, que dispensa o CSC na emissão normal. Cadastre o CSC se quiser ter a versão 2 de reserva: se a SEFAZ de alguma UF recusar a versão 3, a Sudrel refaz a nota com ele.
Quando a NFC-e precisa ter o CPF do consumidor na Bahia?
Na Bahia, a partir de R$ 500,00, na entrega em domicílio ou quando o consumidor pedir (RICMS/BA, art. 107-D). Sem o documento numa venda desse valor, a Sudrel recusa antes de gastar número e diz o que falta.
Em quanto tempo dá para cancelar uma NFC-e?
Na Bahia, em até 30 minutos da autorização (RICMS/BA, art. 107-H). Não existe cancelamento extemporâneo de NFC-e no estado: depois do prazo, a regularização é por nota de entrada ou de saída. A resposta da Sudrel traz o horário limite em cancelavel_ate.
Dá para testar sem emitir NFC-e de verdade?
Sim. A chave de teste (sdr_test_) emite de verdade na homologação da SEFAZ, com o certificado real da empresa, sem valor fiscal. O cupom de teste sai com a mensagem de homologação, como manda o manual.
Como funciona a série de cada caixa?
Cada caixa cadastrado tem a sua série, de 0 a 889, única na empresa. Assim dois caixas nunca disputam o mesmo número, e a lista de notas pode ser filtrada por caixa.
Emita a primeira NFC-e de teste hoje.
A chave de teste emite na homologação da SEFAZ, sem valor fiscal.
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