NFS-e para bufês e festas: a nota do serviço, do sinal ao último evento do mês

Bufê, organização de festas e casa de festas: a nota do serviço sai com o subitem certo, o sinal e o saldo de cada contrato viram nota sem planilha paralela, e os eventos do fim de semana saem todos de uma vez. Com o certificado da empresa, em qualquer cidade do Brasil.

Onde a nota pesa num bufê

Serviço e comida no mesmo contrato

No bufê, só o serviço tem ISS; a alimentação e a bebida ficam no ICMS. Contrato que não separa os dois valores complica as duas notas.

Sinal agora, saldo no dia

A festa é fechada meses antes com um sinal e o resto é pago perto do evento. Saber o que já teve nota e o que falta vira controle à parte.

Fim de semana cheio

Três, quatro eventos no sábado e no domingo, quase sempre para pessoa física. Na segunda, alguém precisa emitir tudo, nota por nota.

Como funciona

  1. Passo 1

    Os eventos numa planilha

    Cliente, CPF ou CNPJ, valor do serviço e e-mail. O modelo de emissão põe o subitem e a descrição em todas as linhas.
  2. Passo 2

    Pagamento online: a cobrança emite

    Se o sinal e o saldo passam pelo Asaas ou pelo Mercado Pago, cada pagamento confirmado pode virar a nota daquele cliente.
  3. Passo 3

    O cliente recebe a nota

    O PDF vai para o e-mail de cada cliente, e tudo fica no mesmo painel para o contador.
  4. Passo 4

    As notas dos fornecedores chegam

    As NF-e das compras de bebida, alimento e material ficam reunidas pelo CNPJ, sem pedir XML a ninguém.

Antes de começar

  • Certificado A1 da empresa. As notas são assinadas com o certificado da empresa, guardado criptografado.
  • O valor do serviço separado. A NFS-e é do serviço. Combine com o contador como separar serviço, comida e bebida no contrato. Veja como separar o serviço da comida.
  • Qualquer cidade. A Sudrel emite esteja a sua prefeitura no Emissor Nacional ou em sistema próprio. Veja a situação da sua na consulta gratuita de municípios.

Perguntas frequentes

Qual código de serviço um bufê usa?

O subitem 17.11 da lista nacional: 17.11.01 para organização de festas e recepções e 17.11.02 para bufê. A exploração de salão de festas é o 3.03. O ISS do 17.11 é devido no município da sua empresa, mesmo com a festa em outra cidade.

A comida do bufê entra na NFS-e?

Não. A própria lista nacional exclui do bufê o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS e sai em documento de mercadoria. A NFS-e é do serviço.

Cliente que paga sinal recebe uma nota ou duas?

Depende do que o contador definir para a sua empresa: uma nota no evento, com o valor total do serviço, ou uma nota a cada pagamento. A Sudrel faz dos dois jeitos.

Festa de aniversário e casamento: a nota vai com CPF?

Vai. Pessoa física recebe a nota com o CPF, e o PDF chega no e-mail dela.

O que muda para o bufê do Simples em 1º de novembro?

A NFS-e passa a sair pelo padrão nacional. Veja o que conferir antes da data no guia do bufê do Simples.

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