Bufê e festas do Simples: o que muda na NFS-e em 1º de novembro
· 4 min de leitura
A partir de 1º de novembro de 2026, a empresa do Simples Nacional, ME ou EPP, passa a emitir a NFS-e pelo padrão nacional. Para o bufê e a organização de festas, a data cai na entrada da temporada de fim de ano: confraternizações, formaturas e casamentos, com a agenda cheia.
Quem muda
A ME e a EPP do Simples. O MEI já emite pelo padrão nacional. O guia completo da virada está na página da NFS-e Nacional no Simples.
O que conferir antes da data
- O certificado digital A1 da empresa: válido, com a senha em mãos.
- O subitem: 17.11.01 para organização de festas e recepções, 17.11.02 para bufê. Exploração de salão de festas é o 3.03.
- O contrato separando o serviço da comida e da bebida. Veja como separar.
- A situação da sua prefeitura no Sistema Nacional, na consulta gratuita de municípios.
Perguntas frequentes
Meu bufê é do Simples. Preciso fazer algo antes de 1º de novembro?
Conferir o certificado digital, o subitem do serviço, a separação entre serviço e comida no contrato e a situação da sua prefeitura no Sistema Nacional.
A nota da comida também muda?
A mudança de novembro é da NFS-e, a nota do serviço. A comida e a bebida saem em documento de mercadoria, que segue a regra dele.
Veja como a Sudrel emite as notas de bufês e festas, em qualquer cidade do Brasil.
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