Contrato mensal de consultoria: as notas do mês e as retenções
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A consultoria que cresce acaba com uma carteira de contratos mensais: acompanhamento, pacote de horas, mentoria. Os clientes mudam pouco de um mês para o outro, e as notas também. Emitir tudo de novo à mão é refazer o mês anterior.
A rotina do mês
- Uma planilha fixa com os contratos: cliente, CNPJ, valor e e-mail.
- O modelo de emissão põe o subitem, a descrição e a competência em todas as linhas.
- No mês seguinte, você só atualiza o que mudou e emite de novo.
- O cliente recebe o PDF por e-mail quando a nota é autorizada.
As retenções
Consultoria prestada para empresa costuma ter retenção na fonte quando o prestador está fora do Simples: IRRF e PIS, COFINS e CSLL, conforme o caso. Já a empresa do Simples Nacional, em regra, não sofre essas retenções federais. O ISS é outra conversa: algumas cidades obrigam o cliente a reter.
Perguntas frequentes
Minha consultoria é do Simples. O cliente retém imposto federal?
Em regra, não: empresa do Simples Nacional não sofre a retenção de IRRF nem a de PIS, COFINS e CSLL. O ISS pode ser retido conforme a cidade. Confirme com o contador e informe o regime na nota.
O cliente mudou o valor do contrato. Preciso refazer a planilha?
Não. Troque o valor daquele cliente na linha e emita o mês. O resto continua igual.
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