NFS-e Nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º de novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional emitem a NFS-e pelo padrão nacional: no portal ou no aplicativo do Emissor Nacional, ou por API, a partir do sistema da empresa. A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026 e vale mesmo onde a prefeitura mantém sistema próprio. Abaixo: o que muda, a situação do seu município hoje e o que fazer até 31 de outubro.
Seu município hoje
Em 12/10/2026, 2.946 dos 5.571 municípios (53%) já usavam o Emissor Nacional, segundo a API oficial de parametrização, que a Sudrel consulta todo dia. Nos outros 2.625, a empresa do Simples é quem mais sente a virada: sai do sistema da prefeitura e passa a emitir pelo padrão nacional.
Até 31 de outubro, o Sistema Nacional recusa a nota de cidade que não usa o Emissor Nacional (rejeições E0037 e E0039). Como ele vai tratar essas cidades a partir de 1º de novembro, ninguém viu ainda: esta página é atualizada quando houver comportamento real para mostrar. A lista completa, por estado, está na consulta de municípios.
O que muda na prática
| Tema | Até 31 de outubro | A partir de 1º de novembro |
|---|---|---|
| Onde a nota é emitida | No sistema da prefeitura, com o leiaute dela. | No Emissor Nacional: portal, aplicativo ou API, com leiaute único no país. |
| O documento enviado | RPS, convertido em nota pela prefeitura, em muitas cidades. | DPS (Declaração de Prestação de Serviço), validada na hora pelo Sistema Nacional. |
| Código do serviço | Lista ou código próprio do município. | Código de tributação nacional, que o município precisa administrar. |
| Onde o cliente encontra a nota | No portal da prefeitura, quando ela publica. | No Ambiente de Dados Nacional, consultado pelo CNPJ do tomador. |
Quem é alcançado
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e.
- Empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
- Sem escalonamento por porte, faturamento ou atividade: a data é a mesma para todas.
Quem não muda agora
- O MEI, que já emite pelo padrão nacional desde 2023.
- Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, que seguem a adesão do município.
- Operações sujeitas só ao ICMS, que não podem ser documentadas por NFS-e.
Três jeitos de emitir pelo padrão nacional
Todos levam a nota ao mesmo Sistema Nacional. O que decide é quantas notas você emite e se já tem um sistema fazendo isso.
- Poucas notas por mês
Portal ou aplicativo do Emissor Nacional
Gratuito, do governo, uma nota por vez preenchida no formulário. Funciona bem para quem emite algumas dezenas de notas por mês e tem tempo de digitar cada uma.
- Quem já tem ERP ou sistema de faturamento
Sistema da empresa integrado por API
O próprio sistema monta e envia a nota ao Sistema Nacional. Exige que o fornecedor do sistema já tenha migrado a integração do webservice da prefeitura para o padrão nacional, e certificado digital A1.
- Volume, sem programar
Plataforma de emissão, como a Sudrel
Notas em lote por planilha (até 5.000 por arquivo), numa grade na tela ou por API, conferidas linha a linha antes do envio e assinadas com o certificado A1 da empresa.
Emite muitas notas por mês? Veja a emissão por planilha e a emissão por API da Sudrel.
Checklist até 31 de outubro
Oito conferências que resolvem a maior parte do risco. A versão detalhada, semana a semana, está no checklist completo da virada.
- 1Confirme que a empresa é ME ou EPP optante do Simples e presta serviço sujeito à NFS-e.
- 2Veja a situação do seu município hoje na consulta acima, e se a prefeitura publicou orientação para a virada.
- 3Escolha o caminho: portal, sistema próprio integrado ou plataforma. Se for sistema próprio, pergunte ao fornecedor, por escrito, se ele já emite pelo padrão nacional.
- 4Traduza cada serviço que você presta para o código de tributação nacional, e confira se o município administra esse código.
- 5Deixe a configuração fiscal pronta: regime de apuração do Simples, retenção de ISS quando houver, inscrição municipal se a cidade exigir.
- 6Tenha um certificado digital A1 válido se for emitir por API ou por plataforma, e confira a data de vencimento.
- 7Faça uma emissão de teste antes de novembro, para conhecer as rejeições com calma e não no dia de faturar.
- 8Combine com os clientes: a nota de novembro chega no leiaute nacional, e o tomador encontra a nota pelo CNPJ no Ambiente Nacional.
Para escritórios de contabilidade
O trabalho é multiplicado pelo número de clientes do Simples na carteira. O que funciona é fazer a triagem agora: quem emite muito, quem está em cidade sem Emissor Nacional, quem depende de um sistema que ainda não migrou. Na Sudrel, um escritório emite para todos os CNPJs na mesma conta.
Como organizar a carteira e um modelo de comunicado para os clientes.
Para quem contrata prestadores do Simples
A partir de novembro, as notas dos seus fornecedores do Simples passam pelo Sistema Nacional e ficam no Ambiente de Dados Nacional. Dá para buscar todas pelo CNPJ da sua empresa, sem depender do portal de cada prefeitura nem de o fornecedor mandar o XML.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional em 1º de novembro de 2026?
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026 e alcança também as empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
O MEI também muda em novembro?
Não. O MEI já emite NFS-e pelo padrão nacional desde 2023. A novidade de 1º de novembro de 2026 é para ME e EPP do Simples Nacional.
Se a minha prefeitura tem sistema próprio, continuo emitindo por ele?
Para a empresa do Simples, não. A Resolução CGSN nº 191/2026 determina a emissão pelo padrão nacional mesmo onde a prefeitura mantém sistema próprio para os demais contribuintes. Até 31 de outubro, vale o sistema que você já usa.
Tenho que usar o portal do governo, ou posso emitir pelo meu sistema?
Os dois caminhos são o Emissor Nacional: pelo portal web ou aplicativo, uma nota por vez, ou por API, quando o sistema da empresa (ou uma plataforma como a Sudrel) envia a nota direto ao Sistema Nacional, assinada com o certificado digital da empresa.
Empresa fora do Simples Nacional muda alguma coisa em novembro?
Esta regra é só para optantes do Simples. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem a adesão do próprio município ao Emissor Nacional, que você pode conferir na consulta gratuita de municípios da Sudrel.
A nota emitida pelo padrão nacional é diferente para o meu cliente?
O leiaute é o nacional, igual em qualquer cidade, e a nota fica disponível no Ambiente de Dados Nacional, onde o tomador consulta pelo CNPJ. O documento auxiliar em PDF é o DANFSe.
E as regras de IBS e CBS para o Simples, mudam junto?
Não. Segundo a Receita Federal, as regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Novembro muda o meio de emissão, não a tributação.
O prazo pode ser adiado de novo?
Já foi adiado uma vez, de 1º de setembro para 1º de novembro. Planejar contando com outro adiamento é aposta: a data em vigor é 1º de novembro de 2026.
Tudo sobre a virada
Novembro é a primeira de três datas. As de dezembro (aluguel, venda de imóvel, software) e de janeiro (IBS e CBS no Simples) estão no calendário de obrigatoriedades. No dia da virada, a situação do Sistema Nacional, medida a cada 5 minutos, fica no monitor da NFS-e Nacional.
- Checklist: o que conferir até 31 de outubro
- Minha cidade não usa o Emissor Nacional. E agora?
- Muitas notas por mês: o portal dá conta?
- As rejeições que mais pegam empresa do Simples
- Escritório contábil: a carteira do Simples na virada
- Modelo de comunicado para enviar aos clientes
- Contrata prestador do Simples? O que muda pra você
- A prorrogação de setembro para novembro
Chegue em novembro com a primeira nota já emitida.
Na Sudrel, a empresa do Simples emite pelo padrão nacional pela tela, por planilha ou por API, com o certificado A1 dela. Teste grátis, sem cartão de crédito.
Testar grátis