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Checklist da virada: o que a empresa do Simples precisa conferir até 31 de outubro

· 7 min de leitura

Em 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a NFS-e pelo padrão nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). A mudança é de meio, não de imposto: o ISS e os tributos do Simples seguem as regras de hoje. Mas o meio novo tem regras próprias de validação, e é nelas que a primeira nota de novembro costuma travar. Este checklist organiza as semanas que faltam.

Resumo em uma linha: confirme quem é alcançado, descubra a situação da sua cidade, escolha como vai emitir, traduza seus serviços para o código nacional, deixe a configuração fiscal completa e faça uma emissão de teste antes de 31 de outubro. O panorama completo da mudança está no guia da NFS-e Nacional no Simples.

Primeira etapa: confirmar se a regra é com você

A regra alcança a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, inclusive quem está com a opção pendente ou em discussão administrativa ou judicial. Não muda nada agora para o MEI, que já emite pelo padrão nacional desde 2023, nem para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, que seguem a adesão do próprio município.

  • A empresa é optante do Simples hoje? Confira no Portal do Simples Nacional, não de memória.
  • Ela presta serviço que exige NFS-e? Quem só vende mercadoria, com ICMS, não é alcançado.
  • Tem mais de um estabelecimento? Cada CNPJ emite a própria nota, e cada um precisa estar pronto.

Segunda etapa: descobrir a situação da sua cidade

A virada é pequena para quem está numa cidade que já usa o Emissor Nacional, e grande para quem está numa que ainda usa só o sistema da prefeitura. Os dois casos aparecem separados na consulta gratuita de municípios, conferida todo dia na API oficial. Se a sua cidade está no segundo grupo, leia também o que muda para o Simples em cidade sem Emissor Nacional.

Aproveite para ver se a prefeitura publicou orientação própria sobre a virada. Algumas comunicam datas e procedimentos de encerramento do sistema municipal para o Simples, e esse aviso costuma estar no portal da nota fiscal da cidade.

Terceira etapa: escolher como vai emitir

Todos os caminhos chegam ao mesmo Sistema Nacional. A escolha depende de volume e de sistema:

  • Portal ou aplicativo do Emissor Nacional: gratuito, uma nota por vez. Serve para quem emite poucas notas por mês.
  • Sistema próprio integrado por API: o ERP ou o sistema de faturamento envia a nota. Pergunte ao fornecedor, por escrito, se a integração já saiu do webservice da prefeitura para o padrão nacional e quando ela foi testada.
  • Plataforma de emissão: notas em lote por planilha, na tela ou por API, sem desenvolver nada. É o caminho de quem tem volume e não tem sistema. Quando o portal deixa de dar conta.

Quarta etapa: traduzir cada serviço para o código nacional

No padrão nacional, o serviço é identificado pelo código de tributação nacional, e não pela lista própria da prefeitura. Faça uma tabela simples: cada serviço que a empresa presta, o código que usava na prefeitura e o código nacional correspondente. O guia como escolher o código de serviço ajuda nessa tradução.

O detalhe que mais derruba nota: o município precisa administrar aquele código na competência da nota. Quando não administra, o Sistema Nacional devolve a rejeição E0312. Não é erro de digitação, e a solução passa pela prefeitura ou pelo contador. Veja o que fazer quando o código não é administrado pelo município.

Quinta etapa: completar a configuração fiscal

O Sistema Nacional valida a nota na hora, contra o regime da empresa e os parâmetros do município. Para a empresa do Simples, quatro informações decidem se a nota passa:

  • Regime de apuração do Simples: se ISS e tributos federais são apurados dentro do Simples ou fora dele. ME e EPP precisam informar; sem isso vem a rejeição E0166.
  • Retenção de ISS: com retenção pelo tomador, a alíquota do ISS vai na nota; sem retenção, não vai. Errar o lado gera rejeição nos dois sentidos.
  • Inscrição municipal: alguns municípios exigem (E0116), outros recusam (E0120).
  • Percentual aproximado de tributos: quem não é MEI precisa informar (E0713).

A lista completa, com o que fazer em cada código, está em as rejeições que mais pegam empresa do Simples.

Sexta etapa: certificado digital em dia

Para emitir por API ou por plataforma, a nota é assinada com o certificado digital da empresa, e o formato usado nessas integrações é o A1. Confira duas coisas agora: se ele existe e se vence antes do fim do ano. Certificado que vence no meio de novembro é a rejeição mais evitável do mês. Veja a validade do certificado A1 e como renovar.

Sétima etapa: emitir de teste antes da virada

O Sistema Nacional tem um ambiente de produção restrita, que valida a nota de verdade e não tem efeito fiscal. Uma emissão de teste por tipo de serviço, com e sem retenção, revela em minutos o que levaria um dia de idas e vindas no começo de novembro. Se a sua cidade ainda não usa o Emissor Nacional, o teste pode voltar com E0037 ou E0039 até 31 de outubro: anote e acompanhe, porque é a parte que muda com a virada.

Oitava etapa: avisar quem recebe as suas notas

Para o cliente, a nota de novembro chega no leiaute nacional, com o DANFSe como documento auxiliar, e pode ser encontrada pelo CNPJ dele no Ambiente de Dados Nacional. Um aviso curto evita a dúvida no financeiro do cliente e o pedido de reenvio. Se você é escritório contábil, há um modelo de comunicado pronto.

O calendário, semana a semana

  • Até 12 de outubro: confirmar quem é alcançado, ver a situação do município e escolher o caminho de emissão.
  • De 13 a 19 de outubro: montar a tabela de serviços com o código nacional e completar a configuração fiscal.
  • De 20 a 26 de outubro: conferir o certificado, emitir de teste e resolver cada rejeição.
  • De 27 a 31 de outubro: avisar os clientes e fechar as notas de outubro ainda pelo sistema atual. O dia 31 cai num sábado: para quem não emite no fim de semana, o prazo prático é sexta, 30.
  • Primeiros dias de novembro: 1º de novembro é domingo e o dia 2 é feriado de Finados, então o primeiro dia útil da regra nova é terça, 3. Emita a primeira nota real cedo nesse dia, e não na véspera do faturamento.

Perguntas frequentes

Dá para deixar tudo para a última semana de outubro?

Dá, mas é a pior semana para descobrir uma rejeição. A conferência do código de serviço e a emissão de teste são as etapas que mais revelam problema, e as duas dependem de resposta de terceiros: prefeitura, contador ou fornecedor do sistema.

Preciso de certificado digital para emitir pelo padrão nacional?

Para emitir por API ou por uma plataforma de emissão, sim: a nota é assinada com o certificado da empresa, e o A1 é o formato usado nessas integrações. O portal do Emissor Nacional tem acesso próprio, sem integração.

Posso emitir de teste antes de 1º de novembro?

Pode. O Sistema Nacional tem o ambiente de produção restrita, que valida a nota de verdade sem efeito fiscal. É ali que as rejeições aparecem com calma, antes do dia de faturar.

Na Sudrel, a empresa do Simples emite pelo padrão nacional pela tela, por planilha ou API, e cada linha é conferida antes do envio, com o motivo de cada recusa em português.

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