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Reforma TributáriaIBSSaúde

Redução de 30% e de 60% no IBS e na CBS: profissões regulamentadas e saúde

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

A reforma tributária não cobra a mesma alíquota de todo serviço. Profissões regulamentadas e serviços de saúde têm redução no IBS e na CBS, e isso muda a conta de quem está decidindo entre CNPJ técnico e empresa, ou simplesmente tentando prever quanto vai pagar a partir de 2027.

Redução de 30%: profissões intelectuais regulamentadas

O art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas para serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, fiscalizadas por conselho profissional. A lista inclui, entre outras, advocacia, contabilidade, administração, arquitetura, engenharia, economia, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, enfermagem, farmácia e medicina veterinária.

Redução de 60%: serviços de saúde

O art. 130 reduz em 60% as alíquotas dos serviços de saúde listados no Anexo III da lei, pela classificação da NBS. Estão ali serviços médicos e hospitalares, e também serviços como fonoaudiologia e nutrição.

As reduções têm condições: quem presta, como a sociedade é formada e se o serviço está de fato na lista. Na dúvida entre as duas, o contador aplica a que couber ao seu caso.

Por que a descrição da nota passa a importar

Vários serviços de saúde diferentes dividem a mesma classificação na NBS. A descrição do serviço na nota é o que mostra que aquele atendimento é o que a lei beneficia. Descrição genérica demais pode enfraquecer a redução numa fiscalização, e descrição detalhada demais pode expor o paciente. O equilíbrio é dizer o tipo de serviço sem dizer nada sobre a pessoa atendida.

Perguntas frequentes

A redução vale para pessoa física com CNPJ técnico?

A redução é do serviço e do profissional, não da forma jurídica. As condições de cada artigo é que definem se ela se aplica; o contador confirma no seu caso.

Empresa do Simples Nacional aproveita essas reduções?

No Simples Nacional o IBS e a CBS são recolhidos dentro do DAS, pela tabela do Simples. As reduções dos arts. 127 e 130 são do regime regular. Quem pensa em sair do Simples por causa delas precisa fazer a conta completa.

Esta é uma série sobre o CNPJ técnico. Comece por o que é o CNPJ técnico e quem precisa. A regulamentação ainda está sendo detalhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS; este texto reflete o que estava publicado em setembro de 2026.

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