Modelo de comunicado ao cliente: a NFS-e Nacional para o Simples em 1º de novembro
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Abaixo, três textos para o escritório contábil avisar os clientes do Simples Nacional sobre a NFS-e Nacional obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026: um e-mail completo, uma mensagem curta de WhatsApp e um lembrete para a última semana de outubro. Os modelos não citam ferramenta nenhuma. Troque o que está entre colchetes, ajuste o tom ao seu escritório e mande.
Antes de mandar: para quem
Mande para os clientes ME e EPP do Simples que prestam serviço. MEI e clientes do Lucro Presumido ou do Lucro Real não são alcançados por esta regra. Se você ainda não separou a carteira, veja como organizar a carteira do Simples para a virada.
Modelo 1: e-mail completo
Assunto: A partir de 1º de novembro, suas notas de serviço mudam de sistema
Olá, [nome do cliente],
A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo padrão nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura. A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026 e vale para a [razão social do cliente].
O que não muda: os impostos. O ISS e os tributos do Simples continuam sendo calculados e pagos como hoje. O que muda é onde a nota é emitida e o formato dela.
Para deixarmos tudo pronto antes da virada, precisamos que você nos envie até [data]:
1. A lista dos serviços que a empresa presta, como aparecem nas notas hoje.
2. Quais clientes retêm ISS na nota.
3. Se vocês emitem as notas por algum sistema, o nome dele e o contato do fornecedor.
4. A data de vencimento do certificado digital da empresa, se houver.
As notas de serviços prestados até 31 de outubro devem ser emitidas ainda em outubro, pelo sistema atual. A partir de 1º de novembro, a emissão passa a ser pelo padrão nacional, e vamos orientar o caminho mais simples para o volume de notas de vocês.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
[assinatura do escritório]
Modelo 2: mensagem curta de WhatsApp
Olá, [nome]! Aviso importante do [escritório]: a partir de 1º/11/2026, empresas do Simples que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço pelo padrão nacional, não mais pela prefeitura (Res. CGSN 191/2026). Os impostos não mudam, só o sistema de emissão.
Para prepararmos tudo, nos mande até [data] a lista dos serviços que vocês prestam e quais clientes retêm ISS. Notas de outubro: emitir ainda em outubro, pelo sistema de hoje. Qualquer dúvida, é só chamar.
Modelo 3: lembrete da última semana de outubro
Olá, [nome]! Lembrete: a partir de domingo, 1º de novembro, as notas de serviço da [empresa] passam a ser emitidas pelo padrão nacional. As notas de serviços de outubro precisam sair até sábado, 31, pelo sistema atual; se vocês não emitem no fim de semana, até sexta, 30. Como o dia 2 é feriado de Finados, a primeira nota de novembro deve sair na terça, 3: emita cedo e nos avise se aparecer qualquer mensagem de erro, com o código que aparecer na tela.
Dicas de envio
- Mande o e-mail primeiro e o WhatsApp dois dias depois. O e-mail serve de registro; o WhatsApp é o que a maioria lê.
- Ponha um prazo de resposta pelo menos duas semanas antes de 31 de outubro: o código de serviço e o teste de emissão dependem dessas informações.
- Peça o código de erro, não o print da tela inteira. Com o código (por exemplo, E0312), a solução é quase sempre direta. A lista está em as rejeições que mais pegam empresa do Simples.
- Para clientes em cidade que ainda não usa o Emissor Nacional, combine uma conversa em vez de só mandar o texto: é para eles que a mudança é maior. Veja o que muda nessas cidades.
Para mandar junto, como referência, o guia da NFS-e Nacional no Simples resume a regra e mostra a situação de cada município, atualizada todo dia.
Perguntas frequentes
Posso usar o texto sem citar a Sudrel?
Pode. O modelo descreve a regra e o que o cliente precisa fazer, e não cita ferramenta nenhuma. Adapte o tom, a assinatura e o prazo de resposta ao seu escritório.
Qual a base legal para citar no comunicado?
A Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e fixou 1º de novembro de 2026 para a emissão de NFS-e pelo padrão nacional pelas ME e EPP do Simples Nacional.
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