Bufê: como separar a nota do serviço da nota da comida
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A festa custou um valor só para o cliente, mas para o fisco ela tem duas partes. O próprio subitem do bufê na lista nacional diz isso: bufê, exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS.
O que é serviço e o que é mercadoria
- Serviço: garçons, cozinheiros, montagem, decoração, coordenação da festa. Vai na NFS-e, com ISS.
- Mercadoria: a comida e a bebida servidas. Vão no documento de mercadoria, com ICMS.
Separe no contrato, não na hora da nota
Se o contrato já traz o valor do serviço e o valor da alimentação e da bebida, as duas notas só repetem o que está ali. Se o contrato tem um valor fechado, a divisão vira uma conta feita depois, e é aí que mora o problema. Combine o critério com o contador uma vez e use em todos os contratos.
E a festa da empresa?
Quando o contratante é uma empresa, entram as retenções que ela pode ter de fazer. Veja evento corporativo: nota, bufê e retenções.
Perguntas frequentes
Posso emitir uma NFS-e só, com o valor total da festa?
Não é o caminho certo. A lista nacional exclui do bufê o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS. A NFS-e leva o valor do serviço; a comida e a bebida vão no documento de mercadoria.
Quem define quanto é serviço e quanto é comida?
O contrato, com a orientação do contador. O importante é que os valores estejam separados ali e que as notas sigam o contrato.
Veja como a Sudrel emite as notas de bufês e festas, em qualquer cidade do Brasil.
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