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Evento corporativo: a nota para a empresa contratante, o bufê e as retenções

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Convenção de vendas, festa de fim de ano, lançamento de produto: no evento corporativo, o cliente é uma empresa, o contrato é grande e o financeiro dela confere cada detalhe da nota.

A nota vai para o CNPJ contratante

Quem contratou o evento é o tomador, com o CNPJ dele. A descrição cita o contrato, o evento e a data: Produção do evento de fim de ano, contrato 045/2026, 12 de dezembro de 2026. Com pagamento em parcelas, cada parcela pode ter a sua nota.

Bufê: só o serviço tem ISS

O próprio subitem 17.11 da lista nacional diz: bufê, exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS. O serviço de bufê sai em NFS-e; a comida e a bebida, no documento de mercadoria. O contrato que separa os dois valores facilita as duas notas.

Produção de eventos, subitem 12.13, e organização de festas e bufê, 17.11, recolhem ISS na cidade da empresa, mesmo com o evento em outra cidade.

Retenções

Empresa contratante pode reter tributos federais e, em algumas cidades, o ISS. O valor retido tem de estar na nota como o contratante informou. Na planilha, cada retenção tem coluna própria, em reais ou em percentual.

Perguntas frequentes

A comida do bufê entra na NFS-e?

Não. O fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS, com documento de mercadoria. A NFS-e é do serviço de bufê.

O evento foi em outra cidade. A nota muda?

Se a empresa vendeu a produção do evento, o ISS continua na cidade dela. Se vendeu o espetáculo ou a feira, o ISS é da cidade do evento, e o time da Sudrel emite junto com você.

Veja como a Sudrel emite as notas de eventos com retenções por coluna, em qualquer cidade do Brasil.

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