Aluguel de itens para festa e evento: nota de serviço ou não?
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Mesas, cadeiras, tendas, som, iluminação, brinquedos: a locadora de itens para festa vive de alugar, e muitas vezes também monta, decora e opera. Cada parte tem um tratamento.
Locação pura não tem ISS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Súmula Vinculante 31, que o ISS não incide sobre a locação de bens móveis. Alugar a mesa e a cadeira, sem nenhum serviço junto, não gera NFS-e. O documento da locação o contador define, como fatura ou recibo de locação.
Montagem e decoração são serviço
Quando a empresa monta a tenda, decora o salão, opera o som ou a iluminação, esse trabalho é serviço e sai em NFS-e. Decoração é o subitem 07.11 da lista nacional, recreação e animação em festas o 12.17, e organização de festas o 17.11.
Muitas festas no fim de semana
Locadora com dezenas de contratos por fim de semana junta os serviços do período numa planilha: cliente, CPF ou CNPJ, CEP, número, valor do serviço e e-mail. Cada linha vira uma nota.
Perguntas frequentes
Locadora de brinquedos para festa precisa emitir NFS-e?
Pela locação pura, não, porque não há ISS. Se ela também monta e opera os brinquedos com monitores, esse serviço sai em NFS-e.
A decoração da festa tem ISS na cidade da festa?
Tem. Decoração, subitem 07.11, tem o ISS devido no local da prestação. Festa em outra cidade é emitida com o time da Sudrel junto com você.
Veja como a Sudrel emite as notas de serviço de eventos, em qualquer cidade do Brasil.
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