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Aluguel de itens para festa e evento: nota de serviço ou não?

· 3 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Mesas, cadeiras, tendas, som, iluminação, brinquedos: a locadora de itens para festa vive de alugar, e muitas vezes também monta, decora e opera. Cada parte tem um tratamento.

Locação pura não tem ISS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Súmula Vinculante 31, que o ISS não incide sobre a locação de bens móveis. Alugar a mesa e a cadeira, sem nenhum serviço junto, não gera NFS-e. O documento da locação o contador define, como fatura ou recibo de locação.

Montagem e decoração são serviço

Quando a empresa monta a tenda, decora o salão, opera o som ou a iluminação, esse trabalho é serviço e sai em NFS-e. Decoração é o subitem 07.11 da lista nacional, recreação e animação em festas o 12.17, e organização de festas o 17.11.

Separar no contrato o valor da locação e o valor do serviço é o que permite emitir a NFS-e só sobre o serviço. Contrato com um valor único costuma ser tratado inteiro como serviço.

Muitas festas no fim de semana

Locadora com dezenas de contratos por fim de semana junta os serviços do período numa planilha: cliente, CPF ou CNPJ, CEP, número, valor do serviço e e-mail. Cada linha vira uma nota.

Perguntas frequentes

Locadora de brinquedos para festa precisa emitir NFS-e?

Pela locação pura, não, porque não há ISS. Se ela também monta e opera os brinquedos com monitores, esse serviço sai em NFS-e.

A decoração da festa tem ISS na cidade da festa?

Tem. Decoração, subitem 07.11, tem o ISS devido no local da prestação. Festa em outra cidade é emitida com o time da Sudrel junto com você.

Veja como a Sudrel emite as notas de serviço de eventos, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

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