ISS do evento: na cidade onde ele acontece ou na cidade da produtora?
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A produtora fica em São Paulo, o festival acontece em Curitiba. Para qual prefeitura vai o ISS? A resposta está no código de serviço, e ela muda de um tipo de evento para outro.
Na cidade do evento
Espetáculos, shows, festivais, feiras, exposições, congressos, competições esportivas, recreação em festas e a organização de feiras e congressos têm o ISS devido no local onde o serviço é prestado. São os subitens 12.01 a 12.17, com exceção do 12.13, e o 17.10 da lista nacional.
Um show em Curitiba vendido por uma produtora de São Paulo recolhe o ISS em Curitiba, e a nota informa Curitiba como local da prestação.
Na cidade da empresa
Produção de eventos, espetáculos e shows, o subitem 12.13, tem o ISS no município do estabelecimento de quem produz. Organização de festas e recepções e bufê, no 17.11, também. A produtora que monta o evento para um cliente recolhe na cidade dela, onde quer que o evento aconteça.
Como a Sudrel emite
Quando o ISS é da cidade da sua empresa, a planilha resolve sozinha: uma linha, uma nota. Quando é de outra cidade, como num show em turnê, o time da Sudrel emite junto com você, com o município do evento na nota.
Perguntas frequentes
A produtora precisa se cadastrar na prefeitura da cidade do evento?
Algumas prefeituras exigem cadastro de prestador de fora para recolher o ISS do evento. O contador confere a regra de cada cidade antes da data.
A Sudrel emite nota de evento em outra cidade?
Emite. O time da Sudrel faz essas notas junto com você, com o município do evento como local da prestação.
Veja como a Sudrel emite as notas de eventos, em qualquer cidade do Brasil.
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