Locação de equipamentos, máquinas e veículos: NFS-e obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026
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Locadora de equipamento, de máquina, de andaime, de veículo ou de item para festa conhece a pergunta do cliente "cadê a nota?" e a resposta de sempre: locação pura não tem ISS, então sai fatura ou recibo de locação. A partir de 1º de dezembro de 2026, para o regime regular, essa resposta deixa de valer. A locação de bens móveis entra no cronograma de documentos fiscais da reforma tributária e passa a ter NFS-e, emitida pelo Emissor Nacional, com IBS e CBS.
Por que antes não tinha nota de serviço
Em 2010, o STF fixou na Súmula Vinculante 31 que a locação de bem móvel, sozinha, não sofre ISS: alugar não é prestar serviço. Sem ISS, a prefeitura não exigia NFS-e, e a operação era documentada por fatura de locação. A reforma muda a lógica: o IBS e a CBS alcançam bens e serviços em geral, incluindo a locação, e toda operação tributada precisa de documento fiscal.
O que muda em 1º de dezembro
- Nota fiscal de cada locação, com o código de tributação nacional 99.04.01, locação de bens móveis.
- Só pelo Emissor Nacional: a NT SE/CGNFS-e nº 007/2026 manda essas notas para os emissores públicos nacionais, mesmo em cidade com sistema próprio, como São Paulo.
- Sem ISS, com IBS e CBS: em 2026, com as alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Optantes do Simples: a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
Locação pura ou serviço? A pergunta que decide o código
A linha entre locar um bem e prestar um serviço com ele já era importante para o ISS, e continua sendo. Quando o contrato inclui operador, montagem, instalação ou manutenção como parte do que é cobrado, a operação pode ser de serviço, com outro código e com ISS. Quando é só o bem, por um prazo, é locação. Duas práticas ajudam:
- separar no contrato e no orçamento o valor da locação e o valor dos serviços;
- levar ao contador os contratos que misturam os dois, antes de dezembro, para definir o código de cada parte.
O caso de locação para festas e eventos, com montagem e decoração, está em locação de itens para festa.
Para quem aluga de uma locadora
A empresa que aluga equipamentos passa a receber nota fiscal dessas locações, no padrão nacional, encontrável pelo CNPJ no Ambiente de Dados Nacional. No regime regular, a partir de 2027, é essa nota que sustenta o crédito de IBS e CBS. Vale avisar o financeiro para pedir a nota e conferir, como faz com qualquer fornecedor.
Checklist até 30 de novembro
- Confirme o regime da locadora: regular em dezembro, Simples em janeiro.
- Separe os contratos de locação pura dos que têm serviço junto.
- Complete o cadastro de clientes com CPF ou CNPJ e endereço: a nota pede.
- Defina se vai emitir pelo portal do Emissor Nacional ou pelo sistema da locadora, integrado por API.
- Avise os clientes empresa de que a fatura passa a vir com nota fiscal.
As outras datas do período, incluindo a locação de imóveis e a venda de imóveis, estão no calendário de obrigatoriedades.
Perguntas frequentes
Locação de bem móvel tem ISS?
A locação pura, sem serviço junto, não: a Súmula Vinculante 31 do STF afastou o ISS dela. É por isso que muitas locadoras emitiam só fatura. A partir de 1º de dezembro de 2026, ela passa a ter NFS-e com IBS e CBS.
Qual o código de serviço da locação de bens móveis?
O código de tributação nacional 99.04.01, locação de bens móveis, previsto nas notas técnicas do Comitê Gestor da NFS-e. A nota sai só pelos emissores públicos nacionais.
Locação de equipamento com operador também é locação de bem móvel?
Em geral não: quando há um serviço junto, como operação, montagem ou manutenção, a operação pode ser de prestação de serviço, com outro código e ISS. A separação entre os dois casos é decisão do contador, contrato a contrato.
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