NFC-e: o que é, quem emite e como funciona o cupom com QR Code
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A NFC-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é a nota da venda no balcão: o cliente escolhe, paga e leva a mercadoria na hora. Ela substituiu o cupom fiscal emitido por impressora fiscal (ECF) e é o documento eletrônico da venda no varejo. No leiaute nacional ela é o modelo 65; a NF-e, o modelo 55.
NFC-e ou NF-e: qual usar em cada venda
As duas usam o mesmo leiaute e o mesmo certificado digital, mas servem a operações diferentes. A NFC-e é para venda presencial a consumidor final, dentro do estado. A NF-e cobre o resto:
- venda para empresa que vai revender ou usar a mercadoria na produção;
- venda para outro estado;
- operação com transporte da mercadoria por transportadora;
- devolução, remessa, complemento e as demais finalidades que não são a venda ao consumidor.
Por isso o modelo 65 tem regras próprias: só alguns CFOP de venda (5.101, 5.102, 5.405 e poucos outros), nada de IPI, nada de frete e nada de nota referenciada. Uma NFC-e que fuja disso é rejeitada pela SEFAZ.
O cupom: o DANFE NFC-e
O papel que o cliente recebe é o DANFE NFC-e, uma representação simplificada da nota. O leiaute é definido pelo Manual de Padrões do DANFE NFC-e e QR Code: identificação do emitente, os itens, o total, a forma de pagamento, a chave de acesso, o protocolo de autorização, o consumidor (quando identificado) e o QR Code. A bobina de 80 mm é a mais comum; o manual aceita a partir de 56 mm.
Na nota emitida em homologação, o cupom traz a mensagem de que ela não tem valor fiscal. Cupom de teste com essa mensagem é o comportamento certo, não um erro.
Para que serve o QR Code
O QR Code leva o consumidor direto à consulta da nota no site da SEFAZ do estado. É assim que ele confere se a venda foi mesmo declarada. Até a versão 2, o endereço do QR Code incluía um código de segurança, o CSC, que o contribuinte gera no site da SEFAZ. A versão 3, criada pela NT 2025.001, dispensa o CSC na emissão normal (veja QR Code da NFC-e versão 3).
O que a loja precisa para emitir
- certificado digital A1 do CNPJ;
- inscrição estadual ativa e habilitada para emitir nota eletrônica;
- o cadastro fiscal dos produtos: NCM, origem e a tributação de cada um;
- um sistema de caixa que monte, assine e transmita a nota, ou que chame uma API que faça isso.
Cada estado tem as suas regras para a NFC-e: a partir de que valor o consumidor precisa ser identificado, em quanto tempo a nota pode ser cancelada, como funciona a contingência. Na Bahia, por exemplo, o CPF é obrigatório a partir de R$ 500,00 e o cancelamento vale por 30 minutos (NFC-e na Bahia).
Perguntas frequentes
NFC-e e cupom fiscal são a mesma coisa?
O cupom impresso é o DANFE NFC-e, uma representação simplificada da nota. O documento fiscal é o XML autorizado pela SEFAZ; o cupom serve para o consumidor conferir a nota pelo QR Code.
Posso emitir NFC-e para outra empresa?
A NFC-e é para venda a consumidor final, presencial e dentro do estado. Venda para empresa que vai revender, venda para outro estado e operações com transporte da mercadoria saem em NF-e.
A API de NFC-e da Sudrel recebe a venda do caixa, calcula os tributos pelo cadastro do produto, confere as regras do modelo 65 e devolve a nota autorizada com o QR Code e o cupom de 80 mm na mesma chamada.
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