NFC-e na Bahia: CPF a partir de R$ 500, cancelamento em 30 minutos e CSC
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A NFC-e segue um leiaute nacional, mas cada estado decide pontos que mudam a rotina do caixa. Na Bahia, as regras estão no RICMS/BA (Decreto 13.780/2012), principalmente nos artigos 107-B a 107-H. Estas são as que mais aparecem no dia a dia.
Quem autoriza a NFC-e da Bahia
A NFC-e baiana é autorizada pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que atende a Bahia nesse modelo. A consulta pelo QR Code, porém, abre no site da SEFAZ-BA. Para quem integra, a diferença importa: os endereços de transmissão da NFC-e não são os mesmos da NF-e da Bahia.
CPF ou CNPJ do consumidor: a partir de R$ 500,00
O consumidor precisa ser identificado na NFC-e quando a venda é de R$ 500,00 ou mais, quando a mercadoria é entregue em domicílio ou quando ele pede (art. 107-D, § 2º). O manual nacional fala em R$ 10.000,00, mas deixa o valor a critério de cada estado, e a Bahia usa o seu. Abaixo desse valor, sem pedido do cliente, a nota pode sair sem documento.
Cancelamento: 30 minutos, e sem prazo extra
A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos da autorização (art. 107-H, I). Diferente de outros documentos, a Bahia não prevê cancelamento extemporâneo de NFC-e: passou do prazo, a regularização é por nota fiscal de entrada ou de saída, em até 60 dias. Na prática, o caixa precisa cancelar logo, enquanto o cliente ainda está na loja ou logo depois da desistência.
Por isso vale ter o cancelamento separado da fila de vendas no sistema: num pico de movimento, ele não pode esperar atrás das emissões.
CSC: gerado no site da SEFAZ-BA
O Código de Segurança do Contribuinte é gerado pelo próprio contribuinte no site da SEFAZ-BA (art. 107-B, § 1º), sem credenciamento separado para a NFC-e. Ele tem de 16 a 36 caracteres e um identificador numérico, e cada empresa pode ter até dois válidos ao mesmo tempo. Com a versão 3 do QR Code, ele deixou de ser necessário na emissão normal (entenda por quê).
Contingência: transmitir até o dia útil seguinte
Sem conexão com a SEFAZ, o caixa pode emitir em contingência offline e transmitir a nota até o primeiro dia útil seguinte (art. 107-G, II). A nota em contingência sai com o QR Code próprio do modo offline.
Perguntas frequentes
Passou de 30 minutos. Ainda dá para cancelar a NFC-e na Bahia?
Não. O RICMS/BA não prevê cancelamento extemporâneo de NFC-e. Depois do prazo, a regularização é por nota fiscal de entrada ou de saída, em até 60 dias. Combine o caminho com o contador.
Toda NFC-e na Bahia precisa ter CPF?
Não. O consumidor é identificado a partir de R$ 500,00, na entrega em domicílio ou quando ele pedir. Abaixo disso, a nota pode sair sem documento.
Na API de NFC-e da Sudrel, essas regras são conferidas antes de a nota sair: venda de R$ 500,00 sem consumidor volta com o erro antes de gastar número, e o pedido de cancelamento fora dos 30 minutos é recusado na hora, com o caminho que a legislação dá.
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