Simples Nacional: opção por recolher IBS e CBS fora da guia em 2027 é prorrogada para 30 de outubro
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O Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu os prazos das escolhas que valem para 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, a empresa do Simples que quer recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, tem até 30 de outubro de 2026 para optar. Antes, o prazo era 30 de setembro.
As datas novas
- 15 de outubro de 2026: último dia para pedir a entrada no Simples Nacional em janeiro de 2027.
- 30 de outubro de 2026: último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeito de janeiro a junho de 2027.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar a opção, em caráter irretratável. Antes, o cancelamento ia até 30 de novembro.
- Março de 2027: próxima janela de opção, com efeito no segundo semestre.
Empresas que abrirem CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria de prazo, contado a partir da inscrição.
Por que a prorrogação importa
A escolha entre ficar com IBS e CBS na guia única (o chamado Simples puro) e recolhê-los por fora (o Simples híbrido) mexe no preço e na relação com os clientes, porque muda o crédito que eles aproveitam. Com o cancelamento indo até 20 de dezembro, a empresa ganha tempo para optar, ver os números de 2027 com mais clareza e desistir se não fizer sentido. A comparação entre os dois modelos está em Simples puro ou híbrido.
O que não mudou
A obrigação de emitir os documentos fiscais com IBS e CBS continua começando para o Simples em 1º de janeiro de 2027, inclusive para o MEI, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. E a NFS-e pelo padrão nacional continua obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Todas as datas estão no calendário de obrigatoriedades.
Perguntas frequentes
Até quando o Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS para 2027?
Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O prazo era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Dá para desistir depois de optar?
Dá, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Antes da prorrogação, o cancelamento ia até 30 de novembro.
E o prazo para entrar no Simples em 2027?
Também foi estendido: vai até 15 de outubro de 2026.
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