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Escritório contábil: como decidir Simples puro ou regime regular de IBS e CBS para cada cliente até 30 de outubro

· 6 min de leitura

Até 30 de outubro de 2026, cada empresa do Simples decide se fica com o IBS e a CBS na guia única (Simples puro) ou se os recolhe pelo regime regular, por fora (Simples híbrido), no primeiro semestre de 2027. Para o escritório, são dezenas ou centenas de decisões no mesmo mês, e não há tempo para uma simulação completa de cada cliente. O que dá para fazer é uma triagem que separa quem precisa de análise de quem pode ficar como está.

O critério que mais pesa: para quem o cliente vende

A diferença prática entre os dois modelos está no crédito do comprador. No regime regular, o IBS e a CBS destacados geram crédito integral para o cliente que também é do regime regular. No Simples puro, o crédito do comprador fica limitado ao que foi pago dentro da guia. Por isso, a pergunta que separa a carteira é: quanto do faturamento do cliente vem de empresas do regime regular?

  • Vende quase tudo para consumidor final ou para outras empresas do Simples: o crédito não pesa na negociação. Simples puro, sem fazer nada, tende a ser o caminho. Prioridade baixa.
  • Vende muito para empresas do regime regular (indústria, grandes clientes, contratos B2B): o crédito vira argumento de preço, e o cliente pode perder concorrência se não destacar. Analisar o regime regular. Prioridade alta.
  • Mistura das duas coisas: depende de margem, de quem são os maiores clientes e do custo de apurar por fora. Prioridade média.

O que perguntar ao cliente

  • Quais são os 5 maiores clientes, e se algum já pediu nota com IBS e CBS destacados.
  • Se perdeu ou pode perder contrato por causa do crédito.
  • Se tem estrutura (ou sistema) para apurar IBS e CBS fora da guia todo mês.

O calendário que dá folga

A Resolução CGSN nº 194/2026 abriu espaço para decidir com mais segurança: a opção vai até 30 de outubro, e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. Para os clientes de prioridade alta em que a dúvida persiste, uma estratégia possível é optar até 30 de outubro e revisar em dezembro, com mais informação. Quem não optar fica no Simples puro, sem penalidade, e a próxima janela é em março, com efeito no segundo semestre. Detalhes em a opção prorrogada até 30 de outubro.

Esse é o segundo assunto do Simples no mesmo trimestre. O primeiro, a NFS-e pelo padrão nacional em 1º de novembro, tem roteiro próprio em a carteira do Simples na virada de novembro. As datas dos dois estão no calendário de obrigatoriedades.

Perguntas frequentes

Qual cliente do Simples mais tende a se beneficiar do regime regular de IBS e CBS?

O que vende principalmente para empresas do regime regular, que aproveitam crédito integral do IBS e da CBS destacados. Para quem vende a consumidor final, o crédito não pesa na negociação e a guia única costuma ser mais simples.

E se o escritório não conseguir analisar todos até 30 de outubro?

Quem não opta fica no Simples puro no primeiro semestre de 2027, sem penalidade. A próxima janela é em março, com efeito no segundo semestre. Vale priorizar os clientes com maior faturamento para empresas.

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