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NFS-e de corretagem de imóvel: quem emite, para quem e sobre qual valor

· 4 min de leitura

A venda saiu, a comissão caiu na conta. Falta a nota. Na corretagem de imóvel, a dúvida quase nunca é o código de serviço: é quem emite, para quem, e sobre qual parte da comissão, principalmente quando ela é dividida.

O serviço e o código

Corretagem e intermediação na compra, venda ou locação de imóvel é o subitem 10.05 da lista nacional de serviços. O ISS é devido no município do estabelecimento de quem presta o serviço, a imobiliária ou o corretor, e não na cidade do imóvel.

Para quem vai a nota

Para quem pagou a comissão. Na venda, costuma ser o vendedor, porque é ele quem contrata a intermediação. Na locação, a taxa de intermediação costuma ser paga pelo proprietário. Se o contrato disser outra coisa, vale o contrato: a nota acompanha quem pagou.

Comissão dividida

Quando a comissão é dividida entre a imobiliária e um corretor parceiro, cada um tem a sua receita. O usual é cada um emitir a nota da própria parte, para quem pagou. A imobiliária não emite sobre a parte que foi do corretor, e o corretor não emite sobre a parte da imobiliária.

O erro caro é a imobiliária emitir a nota da comissão inteira e depois repassar parte ao corretor: ela paga imposto sobre um dinheiro que não ficou com ela.

O que escrever na descrição

O tipo de operação, o imóvel e a referência do negócio: "Intermediação na venda do imóvel da Rua das Flores, 120, conforme contrato de 12/08/2026". É o que o cliente e o contador vão procurar depois.

Perguntas frequentes

Preciso emitir a nota da corretagem na hora?

A nota deve sair no mês em que o serviço foi prestado, com essa competência. Deixar para depois vira nota atrasada, com o imposto do mês em aberto.

É uma nota só por mês, ou uma por negócio?

Uma por negócio, para cada tomador. Na Sudrel, nota avulsa sai direto pela tela, sem planilha.

Veja a emissão da Sudrel para imobiliárias.

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