NFS-e sem IBS e CBS: o Sistema Nacional não rejeita até 31 de dezembro, mas a nota fica fora da regra
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Desde 1º de outubro de 2026, o prestador do regime regular precisa informar o grupo de IBS e CBS na NFS-e. Mesmo assim, uma nota sem o grupo continua sendo autorizada: o Sistema Nacional desligou as regras que a rejeitariam, e elas ficam desligadas até 31 de dezembro de 2026. Muita empresa leu isso como "não precisa ainda". Não é o que a regra diz.
Autorizada não é o mesmo que certa
A obrigação de informar IBS e CBS vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou as datas por tipo de operação. A validação é outra coisa: é o Sistema Nacional conferindo, na hora, se a nota tem o que deveria ter. O Comitê Gestor da NFS-e desligou essa conferência para o grupo de IBS e CBS durante 2026, para não travar a emissão enquanto os sistemas se adaptam. A obrigação continua. A nota sem o grupo, emitida depois da data da operação, fica em desconformidade: existe, vale como documento, mas não cumpre a regra.
Por que isso importa se em 2026 não há recolhimento
Em 2026, o IBS e a CBS aparecem com as alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e a LC 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores. A dispensa, porém, está ligada ao cumprimento das obrigações acessórias, e a principal delas é emitir o documento fiscal com IBS e CBS. Deixar o grupo em branco troca um trabalho de configuração, que precisa ser feito de qualquer jeito antes de 2027, por um risco sem necessidade.
As datas de cada operação
- 1º de outubro de 2026: serviços da lista do ISS em geral, no regime regular.
- 1º de dezembro de 2026: subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, plataformas digitais, bens imateriais, condomínios e locações. Veja software e streaming em dezembro e a NFS-e de aluguel.
- 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional, inclusive MEI.
O quadro completo, com a norma de cada linha, está no calendário de obrigatoriedades.
E em 2027, a nota sem o grupo passa a ser rejeitada?
Até a data deste texto, não há nota técnica publicada com a data em que as regras de validação do grupo voltam a ser ligadas. O que se sabe é que a suspensão foi anunciada como válida até 31 de dezembro de 2026. Planejar contando com mais um ano de tolerância é aposta. Quando a data sair, ela entra no calendário.
O que o grupo pede, na prática
Menos do que parece. A empresa declara a classificação da operação: o indicador de operação, o CST e a classificação tributária, ligados ao código de serviço e ao NBS. Base, alíquotas e valores o Sistema Nacional calcula. Duas armadilhas comuns:
- O NBS não sai sozinho do código de serviço. Muitos subitens da lista têm mais de um NBS possível, e a classificação de IBS e CBS depende dele. É uma escolha da empresa, com o contador.
- Redução de alíquota não é automática. Reduções como as de profissões regulamentadas e saúde dependem de a empresa se enquadrar e declarar. Veja as reduções de IBS e CBS.
- O endereço do tomador pode virar obrigatório. Algumas classificações exigem o endereço de quem recebe o serviço; nota para pessoa física sem endereço cadastrado volta com erro.
Perguntas frequentes
A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada?
Não até 31 de dezembro de 2026: o Sistema Nacional desligou as regras que rejeitariam a nota pela falta do grupo. Ela é autorizada, mas, depois da data de obrigatoriedade da operação, fica em desconformidade.
Se não tem recolhimento em 2026, por que preencher?
Porque a dispensa de recolhimento do ano de teste está ligada ao cumprimento das obrigações acessórias, e a principal delas é emitir o documento com IBS e CBS. Deixar de preencher troca um trabalho de configuração por um risco.
O que o grupo de IBS e CBS da NFS-e pede?
A classificação da operação: o indicador de operação, o CST e a classificação tributária, ligados ao código de serviço e ao NBS. Base, alíquotas e valores o Sistema Nacional calcula.
Na Sudrel, toda NFS-e do regime regular sai com o grupo de IBS e CBS, montado a partir do código de serviço e do NBS que a empresa escolhe na configuração fiscal, pela tela, por planilha ou por API. A redução de alíquota só entra quando a empresa confirma que se enquadra.
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