Alíquota do ISS na NFS-e Nacional: quando informar e quando não informar, regime por regime
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Quem vem do sistema da prefeitura costuma tratar a alíquota do ISS como um campo que se preenche sempre. No padrão nacional, ela funciona de outro jeito: em cada cenário, a alíquota é obrigatória ou proibida, nunca opcional. Informar onde não pode rejeita a nota tanto quanto deixar de informar onde precisa. São nove cenários, e cada um tem a sua regra de rejeição.
O princípio por trás da regra
A documentação do leiaute nacional resume assim: se o município pertence ao Sistema Nacional, a alíquota está parametrizada lá e é o próprio sistema que a fornece; se não pertence, quem fornece é o emitente. Daí a primeira divisão, município com convênio (o sistema já sabe a alíquota) e sem convênio (você precisa dizer). Para a empresa do Simples, entra uma segunda: se o ISS é retido pelo tomador, ele precisa saber a alíquota para calcular a retenção, então ela vai na nota.
A tabela completa
| Empresa | Município | ISS retido | Alíquota na nota | Se errar |
|---|---|---|---|---|
| MEI | qualquer | — | não informa | E0600 |
| Fora do Simples (Presumido, Real) | com convênio | com ou sem | não informa | E0617 |
| Fora do Simples (Presumido, Real) | sem convênio | com ou sem | informa | E0619 |
| Simples, ISS apurado no Simples | com convênio | com retenção | informa (1,8% a 5%) | E0621 |
| Simples, ISS apurado no Simples | com convênio | sem retenção | não informa | E0625 |
| Simples, ISS apurado no Simples | sem convênio | com retenção | informa (1,8% a 5%) | E0628 |
| Simples, ISS apurado no Simples | sem convênio | sem retenção | não informa | E0631 |
| Simples, ISS apurado fora do Simples | com convênio | com ou sem | não informa | E0635 |
| Simples, ISS apurado fora do Simples | sem convênio | com ou sem | informa | E0640 |
Além disso, a alíquota nunca passa de 5% (rejeição E0595). Um caso comum é a vírgula no lugar errado, como 50 em vez de 5,0.
Os três erros que mais aparecem
- Empresa do Simples mandando a alíquota em toda nota, por hábito do sistema municipal. Sem retenção, ela não vai (E0625 ou E0631).
- A mesma empresa do Simples, numa nota com retenção, sem a alíquota. A regra muda de nota para nota, conforme o tomador retenha ou não (E0621 ou E0628).
- Empresa do Lucro Presumido em município sem convênio, sem a alíquota, porque o sistema antigo buscava sozinho (E0619).
Como saber se o município tem convênio
A situação está na parametrização oficial de cada município no Sistema Nacional, a mesma que a consulta gratuita de municípios da Sudrel lê todo dia. O que conta é o município de incidência do ISS, que nem sempre é o da empresa: veja onde o ISS é devido.
Perguntas frequentes
A alíquota do ISS é obrigatória na NFS-e Nacional?
Depende do cenário, e nunca é opcional: em cada combinação de regime, convênio do município e retenção, ela é obrigatória ou proibida. Informar onde não pode rejeita tanto quanto omitir onde precisa.
Por que o município com convênio não aceita a alíquota?
Porque nele a alíquota já está parametrizada no Sistema Nacional, que a aplica sozinho. Mandar a alíquota na nota seria informar duas vezes, e o leiaute proíbe.
Qual alíquota a empresa do Simples informa quando o ISS é retido?
A alíquota de ISS correspondente à faixa do Simples em que a empresa está, entre 1,8% e 5%. É a que o tomador usa para calcular a retenção.
Na Sudrel, essa decisão é tomada nota a nota a partir do regime da empresa, do convênio do município e da retenção: a alíquota vai quando é obrigatória, fica de fora quando é proibida, e cada ajuste aparece explicado na nota.
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