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Alíquota do ISS na NFS-e Nacional: quando informar e quando não informar, regime por regime

· 7 min de leitura

Quem vem do sistema da prefeitura costuma tratar a alíquota do ISS como um campo que se preenche sempre. No padrão nacional, ela funciona de outro jeito: em cada cenário, a alíquota é obrigatória ou proibida, nunca opcional. Informar onde não pode rejeita a nota tanto quanto deixar de informar onde precisa. São nove cenários, e cada um tem a sua regra de rejeição.

O princípio por trás da regra

A documentação do leiaute nacional resume assim: se o município pertence ao Sistema Nacional, a alíquota está parametrizada lá e é o próprio sistema que a fornece; se não pertence, quem fornece é o emitente. Daí a primeira divisão, município com convênio (o sistema já sabe a alíquota) e sem convênio (você precisa dizer). Para a empresa do Simples, entra uma segunda: se o ISS é retido pelo tomador, ele precisa saber a alíquota para calcular a retenção, então ela vai na nota.

A tabela completa

EmpresaMunicípioISS retidoAlíquota na notaSe errar
MEIqualquer—não informaE0600
Fora do Simples (Presumido, Real)com convêniocom ou semnão informaE0617
Fora do Simples (Presumido, Real)sem convêniocom ou seminformaE0619
Simples, ISS apurado no Simplescom convêniocom retençãoinforma (1,8% a 5%)E0621
Simples, ISS apurado no Simplescom convêniosem retençãonão informaE0625
Simples, ISS apurado no Simplessem convêniocom retençãoinforma (1,8% a 5%)E0628
Simples, ISS apurado no Simplessem convêniosem retençãonão informaE0631
Simples, ISS apurado fora do Simplescom convêniocom ou semnão informaE0635
Simples, ISS apurado fora do Simplessem convêniocom ou seminformaE0640

Além disso, a alíquota nunca passa de 5% (rejeição E0595). Um caso comum é a vírgula no lugar errado, como 50 em vez de 5,0.

Os três erros que mais aparecem

  • Empresa do Simples mandando a alíquota em toda nota, por hábito do sistema municipal. Sem retenção, ela não vai (E0625 ou E0631).
  • A mesma empresa do Simples, numa nota com retenção, sem a alíquota. A regra muda de nota para nota, conforme o tomador retenha ou não (E0621 ou E0628).
  • Empresa do Lucro Presumido em município sem convênio, sem a alíquota, porque o sistema antigo buscava sozinho (E0619).

Como saber se o município tem convênio

A situação está na parametrização oficial de cada município no Sistema Nacional, a mesma que a consulta gratuita de municípios da Sudrel lê todo dia. O que conta é o município de incidência do ISS, que nem sempre é o da empresa: veja onde o ISS é devido.

Regra prática para a empresa do Simples: com retenção, informa; sem retenção, não informa, a menos que ela apure o ISS fora do Simples, quando passa a valer a regra do convênio. Todos os códigos, com a correção de cada um, estão na consulta de rejeições da NFS-e Nacional.

Perguntas frequentes

A alíquota do ISS é obrigatória na NFS-e Nacional?

Depende do cenário, e nunca é opcional: em cada combinação de regime, convênio do município e retenção, ela é obrigatória ou proibida. Informar onde não pode rejeita tanto quanto omitir onde precisa.

Por que o município com convênio não aceita a alíquota?

Porque nele a alíquota já está parametrizada no Sistema Nacional, que a aplica sozinho. Mandar a alíquota na nota seria informar duas vezes, e o leiaute proíbe.

Qual alíquota a empresa do Simples informa quando o ISS é retido?

A alíquota de ISS correspondente à faixa do Simples em que a empresa está, entre 1,8% e 5%. É a que o tomador usa para calcular a retenção.

Na Sudrel, essa decisão é tomada nota a nota a partir do regime da empresa, do convênio do município e da retenção: a alíquota vai quando é obrigatória, fica de fora quando é proibida, e cada ajuste aparece explicado na nota.

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