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Simples Nacional: até 30 de outubro para escolher como recolher IBS e CBS em 2027

· atualizado em · 6 min de leitura

Atualizado em 08/10/2026: os prazos mudaram. A Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026) estendeu a opção até 30 de outubro de 2026 e moveu o cancelamento para o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A entrada no Simples para 2027 vai até 15 de outubro de 2026. O texto abaixo já reflete as datas novas; os detalhes da prorrogação estão em opção prorrogada para 30 de outubro.

Em 1º de setembro de 2026 abriu a janela em que empresas do Simples Nacional decidem como vão recolher a CBS e o IBS a partir de 2027: dentro da guia única do regime, como acontece hoje com os demais tributos, ou pelo regime regular, por fora. A janela, que fecharia em 30 de setembro, vai até 30 de outubro de 2026, e a escolha vale de janeiro a junho de 2027.

Prazo: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Efeitos: primeiro semestre de 2027. Cancelamento da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Base normativa: Lei Complementar nº 214, de 2025, e Resoluções CGSN nº 186, 190, 191 e 194, de 2026.

Quais são as duas opções

A decisão é entre dois desenhos do mesmo regime, e nenhum dos dois tira a empresa do Simples Nacional:

  • Simples na forma tradicional: a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única, agora incluindo CBS e IBS. É o que se aplica a quem não faz nenhuma opção.
  • Simples híbrido: a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. As diferenças práticas entre os dois estão detalhadas em Simples puro ou híbrido.

Quem precisa olhar para isso agora

A mesma janela concentra duas decisões distintas, o que costuma gerar confusão. Vale para dois públicos:

  • Empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no Simples Nacional em 2027. Nesse caso a opção pelo regime vem acompanhada da escolha do modelo de recolhimento.
  • Empresas já optantes que estejam avaliando mudar o modelo de recolhimento de CBS e IBS. Quem está satisfeito com a guia única não precisa fazer nada.

O que acontece com quem não decide nada

Silêncio também é resposta, e é uma resposta específica: sem opção exercida até 30 de outubro, aplica-se o Simples na forma tradicional no primeiro semestre de 2027, com CBS e IBS dentro da guia única. Não existe penalidade nem pendência por não optar; existe apenas um resultado padrão, que pode ou não ser o desejado.

Dá para voltar atrás

Quem faz a opção e se arrepende pode cancelar o pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Passada essa data, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027. E existe uma segunda janela recorrente: de 1º a 31 de março, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro. Ou seja, quem perder outubro adia a decisão para o segundo semestre, não fica travado até 2028.

Por que essa decisão apareceu

A CBS e o IBS substituem tributos que antes já estavam embutidos na guia única do Simples, entre eles o PIS e a Cofins, como explicado em CBS no lugar de PIS e Cofins. A diferença é que os novos tributos são não cumulativos, e o valor destacado no documento fiscal passa a ter efeito de crédito para quem compra. É isso que transforma uma questão de recolhimento numa questão também comercial, discutida em reforma tributária e Simples Nacional.

O que isso tem a ver com as notas que a empresa recebe

Tudo o que foi decidido acima pelos seus fornecedores aparece nos documentos fiscais que chegam até você a partir de 2027. Dois fornecedores igualmente optantes pelo Simples podem emitir notas com tratamento diferente de CBS e IBS, dependendo do que escolheram até 30 de outubro. O desdobramento está em o que muda na nota do fornecedor do Simples.

Outro prazo do Simples que não é este

Vale não confundir: a Resolução CGSN nº 191/2026 também tratou da obrigatoriedade de emitir NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP, que foi adiada para 1º de novembro de 2026. São assuntos diferentes, com prazos diferentes, detalhados em prazo da NFS-e Nacional prorrogado.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não fizer nenhuma opção até 30 de outubro?

Vale o Simples Nacional na forma tradicional no primeiro semestre de 2027: CBS e IBS entram na guia única do regime, junto com os demais tributos. Não fazer nada é uma escolha válida, e é a que se aplica por padrão.

Dá para cancelar a opção depois de feita?

Sim, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Depois disso a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027.

Quem perder o prazo de outubro fica sem alternativa até 2028?

Não. Existe uma segunda janela, de 1º a 31 de março, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro. Perder outubro adia a decisão para o segundo semestre, não a elimina.

Essa opção tem a ver com o prazo de entrada no Simples Nacional?

As duas começaram na mesma janela de setembro, mas são decisões diferentes, e com a prorrogação ganharam prazos diferentes: entrar no Simples para 2027 vai até 15 de outubro; definir como CBS e IBS serão recolhidos vai até 30 de outubro.

Qualquer que seja o modelo escolhido, os documentos fiscais continuam chegando e precisando ser guardados e conferidos. A Sudrel monitora e entrega automaticamente as NFS-e, NF-e e CT-e recebidas pelo CNPJ da sua empresa, e também emite NFS-e por planilha, sem depender de ERP nem de integração técnica.

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