Reforma tributária e Simples Nacional: a decisão nova que aparece
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O Simples Nacional continua existindo depois da reforma tributária, mas ganha uma decisão nova que não existia antes: como o cliente da empresa optante vai aproveitar crédito de IBS e CBS.
O ponto central
No Simples, os tributos são recolhidos de forma unificada, em valor reduzido. O problema é que, num modelo de crédito amplo, o cliente que compra de um optante precisa saber quanto de IBS e CBS aquela operação carrega para poder creditar. Um crédito baixo torna o fornecedor do Simples menos competitivo para clientes que apuram no regime normal.
Como avaliar a decisão
- Se os clientes são pessoas físicas ou empresas que não aproveitam crédito, o crédito reduzido não atrapalha.
- Se os clientes são empresas do regime normal que apuram crédito, o crédito reduzido vira desvantagem competitiva na comparação com concorrentes fora do Simples.
Perguntas frequentes
O Simples vai acabar?
Não. O regime foi mantido pela reforma. O que muda é a interação dele com o novo modelo de crédito, e a possibilidade de escolha sobre como recolher IBS e CBS.
A escolha pode ser revista depois?
As condições e a periodicidade dessa opção estão definidas na legislação. Como é uma decisão com impacto comercial direto, vale revisitar sempre que o perfil da carteira de clientes mudar.
Veja também como funciona o crédito de IBS e CBS.
O que muda na nota fiscal do Simples em 1º de janeiro de 2027 está em a nota do Simples com IBS e CBS.
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