Nutricionista que atende empresas: código de serviço e retenções na nota
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Além do consultório, muito nutricionista presta serviço para empresas: programa de saúde para funcionários, consultoria para restaurante, cardápio de refeitório. O tomador passa a ser um CNPJ, e com ele vêm duas perguntas novas: qual código usar e se haverá retenção.
O código depende do serviço
Atendimento nutricional a funcionários é nutrição, subitem 04.10 da lista nacional. Consultoria técnica para um restaurante ou uma indústria de alimentos pode ter outro enquadramento, conforme o que é entregue. O contador define, e cada linha da planilha pode levar o próprio código.
Retenção quando o tomador é empresa
A empresa tomadora pode ter de reter tributos federais na fonte sobre serviços profissionais, e algumas prefeituras obrigam a reter o ISS. Empresa do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais. Se houver retenção, ela precisa estar na nota.
A descrição
Descreva o serviço e o período: "Programa de acompanhamento nutricional para colaboradores, setembro de 2026". Nada de dados de saúde de funcionários na nota da empresa.
Perguntas frequentes
A planilha aceita retenções?
Aceita. Na Sudrel, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS retidos entram por coluna, em reais ou em percentual, e há a coluna de ISS retido.
O ISS vai para a cidade da empresa cliente?
Para a nutrição, o ISS é do município do seu estabelecimento. Se o serviço tiver outro enquadramento, a regra do código escolhido é que vale.
Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.
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