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Nutricionista que vende suplementos: serviço na NFS-e, produto em outra nota

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Bioimpedância, plano alimentar, consulta e, às vezes, a venda de suplementos ou de produtos no próprio consultório. Tudo no mesmo atendimento, mas nem tudo na mesma nota: serviço e mercadoria têm documentos fiscais diferentes.

O que é serviço: NFS-e

Consulta, avaliação, bioimpedância feita no atendimento, elaboração de plano alimentar e acompanhamento são serviço de nutrição. Vão na NFS-e, com o código de nutrição (04.10).

O que é mercadoria: NF-e

Suplemento, fórmula, produto alimentar ou livro vendidos pelo consultório são mercadoria. A venda de mercadoria segue outra regra, com nota fiscal de produto e ICMS, e exige que a empresa esteja habilitada para vender, com inscrição estadual.

Colocar o suplemento dentro da NFS-e da consulta não resolve: a venda de mercadoria fica sem o documento certo e sem o imposto certo. Se o consultório vende produto, fale com o contador antes.

Indicar não é vender

Se você só indica a marca e o paciente compra na farmácia ou na loja, não há venda sua. Se recebe comissão da marca pela indicação, essa comissão é receita de serviço e tem a sua própria nota, para quem pagou.

Perguntas frequentes

Posso cobrar a bioimpedância separada?

Pode, e continua sendo serviço de nutrição. Pode ir na mesma nota da consulta, com a descrição dos dois, ou em nota separada.

Vendo e-book de receitas. É serviço?

Venda de conteúdo digital tem tratamento próprio e mudou de enquadramento em vários lugares nos últimos anos. Confirme com o contador antes de emitir.

Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.

Emitir NFS-e em lote