Nutricionista que vende suplementos: serviço na NFS-e, produto em outra nota
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Bioimpedância, plano alimentar, consulta e, às vezes, a venda de suplementos ou de produtos no próprio consultório. Tudo no mesmo atendimento, mas nem tudo na mesma nota: serviço e mercadoria têm documentos fiscais diferentes.
O que é serviço: NFS-e
Consulta, avaliação, bioimpedância feita no atendimento, elaboração de plano alimentar e acompanhamento são serviço de nutrição. Vão na NFS-e, com o código de nutrição (04.10).
O que é mercadoria: NF-e
Suplemento, fórmula, produto alimentar ou livro vendidos pelo consultório são mercadoria. A venda de mercadoria segue outra regra, com nota fiscal de produto e ICMS, e exige que a empresa esteja habilitada para vender, com inscrição estadual.
Indicar não é vender
Se você só indica a marca e o paciente compra na farmácia ou na loja, não há venda sua. Se recebe comissão da marca pela indicação, essa comissão é receita de serviço e tem a sua própria nota, para quem pagou.
Perguntas frequentes
Posso cobrar a bioimpedância separada?
Pode, e continua sendo serviço de nutrição. Pode ir na mesma nota da consulta, com a descrição dos dois, ou em nota separada.
Vendo e-book de receitas. É serviço?
Venda de conteúdo digital tem tratamento próprio e mudou de enquadramento em vários lugares nos últimos anos. Confirme com o contador antes de emitir.
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