← Blog
NutricionistasTomadorNFS-e

Nutricionista em academia ou clínica parceira: nota para o paciente ou o parceiro?

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Muito nutricionista atende dentro de uma academia, de uma clínica de estética ou de um consultório de outro profissional. O paciente chega pelo parceiro, e a pergunta vem na hora da nota: ela vai para o paciente ou para o parceiro?

Quem cobra o paciente decide

Se a academia vende o acompanhamento nutricional como serviço dela e paga você pelo atendimento, você prestou o serviço à academia: a nota vai para o CNPJ dela, pelo que ela pagou, e ela emite para o aluno.

Se o paciente paga você, e o parceiro só cede o espaço ou indica, você prestou o serviço ao paciente: a nota vai para ele. O que você paga ao parceiro pelo espaço é despesa sua, com a nota dele.

O que não pode acontecer é o parceiro e você emitirem, os dois, nota do mesmo atendimento para o mesmo paciente.

Comissão por indicação

Se você paga ao parceiro um percentual por paciente indicado, é ele quem emite a nota dessa comissão para você. A sua nota, para o paciente, continua pelo valor cheio da consulta.

Perguntas frequentes

Atendo em duas academias. Uma nota para cada?

Quando as duas pagam você pelo atendimento, sim: uma nota por academia no mês, com o valor de cada uma.

E se o contrato não disser nada?

Olhe para onde o dinheiro do paciente vai primeiro. Se cai na conta do parceiro, o tomador tende a ser ele. Vale acertar isso por escrito.

Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.

Emitir NFS-e em lote