Fisioterapia por convênio: a nota para o plano de saúde
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Na fisioterapia por convênio, o paciente faz as sessões e o plano de saúde paga. A nota do atendimento não vai para o paciente, e o jeito de emitir segue as regras de cada operadora.
Nota para a operadora
O tomador é a operadora do plano, que é quem paga. A maioria pede uma nota por período ou por lote de guias autorizadas, e não uma por sessão. O valor é o que o contrato e o portal dela pedem: o total apresentado ou o total aprovado.
Coparticipação e particular
Se o paciente paga uma parte ao consultório, essa parte é uma nota para ele. Pacientes particulares seguem com uma nota por sessão, por pacote ou por mês, como no resto do consultório.
Retenção na fonte
Quando o tomador é uma empresa, pode haver retenção de tributos federais na fonte, e algumas prefeituras obrigam a empresa tomadora a reter o ISS. Consultório do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais. Se houver retenção, ela precisa aparecer na nota.
Perguntas frequentes
O paciente conveniado pode pedir nota para o Imposto de Renda?
Só do que ele mesmo pagou, como a coparticipação. O que o plano pagou não é despesa dele com o consultório.
Como informo a retenção?
Na Sudrel, cada retenção tem a sua coluna na planilha, em reais ou em percentual, linha a linha.
Veja como a Sudrel emite as notas da clínica ou do studio de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.
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