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Fisioterapia por convênio: a nota para o plano de saúde

· 4 min de leitura

Na fisioterapia por convênio, o paciente faz as sessões e o plano de saúde paga. A nota do atendimento não vai para o paciente, e o jeito de emitir segue as regras de cada operadora.

Nota para a operadora

O tomador é a operadora do plano, que é quem paga. A maioria pede uma nota por período ou por lote de guias autorizadas, e não uma por sessão. O valor é o que o contrato e o portal dela pedem: o total apresentado ou o total aprovado.

Coparticipação e particular

Se o paciente paga uma parte ao consultório, essa parte é uma nota para ele. Pacientes particulares seguem com uma nota por sessão, por pacote ou por mês, como no resto do consultório.

Dois tomadores no mesmo mês é o normal na fisioterapia: poucas notas para as operadoras e muitas para os particulares. As duas rotinas cabem na mesma planilha.

Retenção na fonte

Quando o tomador é uma empresa, pode haver retenção de tributos federais na fonte, e algumas prefeituras obrigam a empresa tomadora a reter o ISS. Consultório do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais. Se houver retenção, ela precisa aparecer na nota.

Perguntas frequentes

O paciente conveniado pode pedir nota para o Imposto de Renda?

Só do que ele mesmo pagou, como a coparticipação. O que o plano pagou não é despesa dele com o consultório.

Como informo a retenção?

Na Sudrel, cada retenção tem a sua coluna na planilha, em reais ou em percentual, linha a linha.

Veja como a Sudrel emite as notas da clínica ou do studio de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.

Emitir NFS-e em lote