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Nutricionista: nota da consulta, do plano de acompanhamento ou do mês?

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Consulta inicial, retorno, plano de acompanhamento de três meses. O nutricionista com CNPJ vende o mesmo serviço de jeitos diferentes, e a nota precisa acompanhar o que o paciente pagou, sem virar uma pilha de documentos confusos.

Consulta avulsa

Paciente pagou a consulta, recebe a nota da consulta. É o caso mais simples: uma nota por atendimento, com a competência do mês.

Plano de acompanhamento

Plano de três meses pago de uma vez pode sair numa nota só, com a descrição dizendo o que ele cobre: "Plano de acompanhamento nutricional, 3 meses, com 4 consultas". Pago mês a mês, vira uma nota por mês. A regra de ouro é a nota acompanhar o pagamento.

Se o paciente desiste no meio de um plano pago antecipado e recebe parte de volta, a nota já emitida precisa ser ajustada. Por isso quem vende muito plano costuma preferir emitir por mês.

O código de serviço

Nutrição é o subitem 04.10 da lista nacional de serviços, com ISS no município do seu estabelecimento, mesmo quando a consulta é online e o paciente está em outra cidade.

Perguntas frequentes

O paciente consegue deduzir a consulta no Imposto de Renda?

Consulta com nutricionista não está entre as despesas médicas dedutíveis da pessoa física, salvo quando faz parte de despesa hospitalar. Emita a nota do mesmo jeito: ela é o comprovante do serviço.

Posso emitir os planos de todos os pacientes de uma vez?

Pode. Uma planilha com os pacientes do mês, e o modelo de emissão aplica descrição, código e competência em todas as linhas.

Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.

Emitir NFS-e em lote