Nutricionista: nota da consulta, do plano de acompanhamento ou do mês?
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Consulta inicial, retorno, plano de acompanhamento de três meses. O nutricionista com CNPJ vende o mesmo serviço de jeitos diferentes, e a nota precisa acompanhar o que o paciente pagou, sem virar uma pilha de documentos confusos.
Consulta avulsa
Paciente pagou a consulta, recebe a nota da consulta. É o caso mais simples: uma nota por atendimento, com a competência do mês.
Plano de acompanhamento
Plano de três meses pago de uma vez pode sair numa nota só, com a descrição dizendo o que ele cobre: "Plano de acompanhamento nutricional, 3 meses, com 4 consultas". Pago mês a mês, vira uma nota por mês. A regra de ouro é a nota acompanhar o pagamento.
O código de serviço
Nutrição é o subitem 04.10 da lista nacional de serviços, com ISS no município do seu estabelecimento, mesmo quando a consulta é online e o paciente está em outra cidade.
Perguntas frequentes
O paciente consegue deduzir a consulta no Imposto de Renda?
Consulta com nutricionista não está entre as despesas médicas dedutíveis da pessoa física, salvo quando faz parte de despesa hospitalar. Emita a nota do mesmo jeito: ela é o comprovante do serviço.
Posso emitir os planos de todos os pacientes de uma vez?
Pode. Uma planilha com os pacientes do mês, e o modelo de emissão aplica descrição, código e competência em todas as linhas.
Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.
Emita o lote inteiro de uma vez
Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.
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