Imobiliária com imóveis em várias cidades: para onde vai o ISS
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A imobiliária fica numa cidade, mas administra imóvel na cidade vizinha, na praia, no interior. A pergunta aparece na primeira nota: o ISS vai para a cidade da imobiliária ou para a cidade do imóvel?
A regra: cidade da imobiliária
Administração de imóveis de terceiros (subitem 17.12) e corretagem e intermediação de imóveis (subitem 10.05) seguem a regra geral do ISS: o imposto é devido no município do estabelecimento de quem presta o serviço. Não estão entre as exceções em que o ISS vai para o local da prestação, como obras e limpeza.
Quando a resposta muda
- A imobiliária tem filial na outra cidade, e é a filial que administra o imóvel: aí o estabelecimento prestador é a filial, que tem CNPJ e emite pela cidade dela.
- Algum serviço prestado no imóvel tem outro enquadramento, como uma obra de manutenção contratada pela imobiliária. Esse segue a regra do serviço dele.
Na prática
Todas as notas da taxa de administração saem pela cidade da imobiliária, com a alíquota dela, qualquer que seja a cidade de cada imóvel. Uma planilha só no mês, sem separar por município do imóvel.
Perguntas frequentes
Preciso de inscrição na prefeitura da cidade do imóvel?
Não por causa da administração em si. O ISS dela é da cidade da imobiliária.
E se o proprietário for de outra cidade?
Também não muda. O endereço do proprietário entra na nota como dado do tomador.
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