Psicólogo: NFS-e ou recibo do Receita Saúde?
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Desde 2025, o psicólogo que atende como pessoa física emite o recibo das sessões pelo Receita Saúde, o aplicativo da Receita Federal. O psicólogo que atende pela própria empresa, com CNPJ, continua emitindo NFS-e. A dúvida de quem está entre um e outro é sempre a mesma: qual documento é o meu?
Pessoa física: Receita Saúde
O Receita Saúde substituiu o recibo em papel para os profissionais de saúde que atendem como pessoa física e recebem de pacientes pessoa física, psicólogos inclusive. O recibo digital já chega à Receita e ajuda o paciente a deduzir a despesa no Imposto de Renda.
Empresa: NFS-e
Quando quem presta o serviço é a empresa do psicólogo, o documento é a NFS-e, emitida pelo CNPJ, com o código de serviço de psicologia (subitem 04.16 da lista nacional). O Receita Saúde não é para ela.
Quando vale abrir a empresa
Com o consultório cheio, a empresa costuma pagar menos imposto do que o carnê-leão da pessoa física, e a conta fica mais clara. Em troca, vem a rotina de empresa: contador, certificado digital e uma nota por atendimento. A comparação exata depende do faturamento e é conversa para ter com o contador.
Perguntas frequentes
Posso emitir recibo pelo Receita Saúde e NFS-e ao mesmo tempo?
Não para o mesmo atendimento. Cada sessão é recebida por um só: a pessoa física, com recibo, ou a empresa, com nota.
O paciente consegue deduzir a nota da empresa no Imposto de Renda?
Sim. A NFS-e em nome de quem pagou, com o CNPJ da empresa do psicólogo, é o comprovante da despesa.
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