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Aparelho auditivo: a adaptação na NFS-e e o aparelho em nota de produto

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Na audiologia, avaliação, adaptação e venda de aparelho auditivo costumam andar juntas. Para a nota fiscal, são coisas diferentes: a parte de serviço vai na NFS-e, e o aparelho é mercadoria.

Serviço: NFS-e

Avaliação audiológica, seleção, adaptação e acompanhamento do uso do aparelho são serviço de fonoaudiologia. Vão na NFS-e, com o código 04.08.

Mercadoria: nota de produto

O aparelho auditivo vendido pela empresa é mercadoria, com nota fiscal de produto e as regras de ICMS, e a empresa precisa estar habilitada para vender, com inscrição estadual.

Embutir o preço do aparelho na NFS-e da adaptação deixa a venda sem o documento certo. Se o valor do pacote é um só, separe na hora de emitir: serviço de um lado, produto do outro.

Quando o aparelho é vendido por outro

Se o paciente compra o aparelho numa empresa parceira e você faz a adaptação, a sua nota é só do serviço. Se o parceiro paga comissão pela indicação, essa comissão tem a sua própria nota, para ele.

Perguntas frequentes

A manutenção do aparelho é serviço?

O ajuste e a regulagem feitos pelo fonoaudiólogo são serviço. Peça de reposição vendida é mercadoria.

O paciente consegue deduzir o aparelho no Imposto de Renda?

A regra de dedução de aparelhos e próteses tem condições próprias. O que está claro é que a consulta e a terapia fonoaudiológica são dedutíveis; para o aparelho, o paciente confirma com quem faz a declaração dele.

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