Fonoaudiologia por convênio: a nota para a operadora
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Terapia fonoaudiológica pelo plano de saúde é comum, e às vezes longa. Quem paga é a operadora, e a nota muda de tomador, de ritmo e, em alguns casos, de valor.
O tomador é a operadora
A nota do atendimento conveniado vai para o CNPJ da operadora do plano. A maioria pede uma nota por período ou por lote de guias, e não uma por sessão. O valor é o que o contrato e o portal dela orientam: o apresentado ou o aprovado depois da análise.
Coparticipação
Se o paciente paga uma parte ao consultório, essa parte é uma nota para ele, ou para o responsável, no caso de criança. O que a operadora pagou não entra na nota do paciente.
Retenção
Quando o tomador é empresa, pode haver retenção de tributos federais na fonte, e algumas prefeituras obrigam a empresa a reter o ISS. Consultório do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais.
Perguntas frequentes
Atendo por três convênios. Uma nota para cada?
Sim, uma por operadora, no ritmo que cada uma pede.
Como informo a retenção na planilha?
Na Sudrel, cada tributo retido tem a sua coluna, em reais ou em percentual, linha a linha.
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