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Fonoaudiologia por convênio: a nota para a operadora

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Terapia fonoaudiológica pelo plano de saúde é comum, e às vezes longa. Quem paga é a operadora, e a nota muda de tomador, de ritmo e, em alguns casos, de valor.

O tomador é a operadora

A nota do atendimento conveniado vai para o CNPJ da operadora do plano. A maioria pede uma nota por período ou por lote de guias, e não uma por sessão. O valor é o que o contrato e o portal dela orientam: o apresentado ou o aprovado depois da análise.

Coparticipação

Se o paciente paga uma parte ao consultório, essa parte é uma nota para ele, ou para o responsável, no caso de criança. O que a operadora pagou não entra na nota do paciente.

Paciente particular e paciente de convênio no mesmo mês são duas rotinas: muitas notas para os particulares e poucas para as operadoras. As duas cabem na mesma planilha.

Retenção

Quando o tomador é empresa, pode haver retenção de tributos federais na fonte, e algumas prefeituras obrigam a empresa a reter o ISS. Consultório do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais.

Perguntas frequentes

Atendo por três convênios. Uma nota para cada?

Sim, uma por operadora, no ritmo que cada uma pede.

Como informo a retenção na planilha?

Na Sudrel, cada tributo retido tem a sua coluna, em reais ou em percentual, linha a linha.

Veja como a Sudrel emite as notas das terapias de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.

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