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Convênio odontológico: a nota do consultório para a operadora

· 4 min de leitura

Consultório credenciado em plano odontológico recebe da operadora, não do paciente. A nota muda de tomador, de ritmo e, às vezes, de valor. O que parece um detalhe administrativo é o que decide se o pagamento do lote sai no prazo.

O tomador é a operadora

Quem paga o atendimento do conveniado é a operadora do plano, e é para o CNPJ dela que a nota vai. O paciente conveniado não recebe nota daquele atendimento, a não ser que tenha pago alguma parte, como uma coparticipação cobrada pelo consultório.

Uma nota por lote

A maioria das operadoras pede uma nota por período ou por lote de guias, e não uma por paciente. Siga o que o contrato e o portal da operadora pedem sobre o valor: o total apresentado ou o total aprovado depois da análise das guias.

Glosa não se resolve cancelando a nota à toa. Emita pelo valor que a operadora orienta, e trate a glosa no recurso que ela prevê.

Retenção na fonte

Odontologia está entre os serviços profissionais em que a empresa que paga pode ter de reter tributos federais na fonte, e algumas prefeituras obrigam a operadora a reter o ISS. Consultório do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais. Se houver retenção, ela precisa estar na nota.

Perguntas frequentes

Atendo por vários convênios. Uma nota para cada?

Sim: uma nota por operadora, no ritmo que cada uma pede. Os particulares seguem com uma nota por paciente.

A planilha aceita retenção?

Aceita. Na Sudrel, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS retidos entram por coluna, em reais ou em percentual, e há a coluna de ISS retido.

Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

Emita o lote inteiro de uma vez

Mande a planilha do jeito que você já usa, ou preencha na tela: a Sudrel emite até 5.000 NFS-e por arquivo. 30 dias para testar, sem cartão.

Emitir NFS-e em lote