Convênio odontológico: a nota do consultório para a operadora
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Consultório credenciado em plano odontológico recebe da operadora, não do paciente. A nota muda de tomador, de ritmo e, às vezes, de valor. O que parece um detalhe administrativo é o que decide se o pagamento do lote sai no prazo.
O tomador é a operadora
Quem paga o atendimento do conveniado é a operadora do plano, e é para o CNPJ dela que a nota vai. O paciente conveniado não recebe nota daquele atendimento, a não ser que tenha pago alguma parte, como uma coparticipação cobrada pelo consultório.
Uma nota por lote
A maioria das operadoras pede uma nota por período ou por lote de guias, e não uma por paciente. Siga o que o contrato e o portal da operadora pedem sobre o valor: o total apresentado ou o total aprovado depois da análise das guias.
Retenção na fonte
Odontologia está entre os serviços profissionais em que a empresa que paga pode ter de reter tributos federais na fonte, e algumas prefeituras obrigam a operadora a reter o ISS. Consultório do Simples Nacional, em regra, não sofre as retenções federais. Se houver retenção, ela precisa estar na nota.
Perguntas frequentes
Atendo por vários convênios. Uma nota para cada?
Sim: uma nota por operadora, no ritmo que cada uma pede. Os particulares seguem com uma nota por paciente.
A planilha aceita retenção?
Aceita. Na Sudrel, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS retidos entram por coluna, em reais ou em percentual, e há a coluna de ISS retido.
Veja como a Sudrel emite as notas do consultório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.
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