Nota da clínica e o Imposto de Renda do paciente: CPF certo, dependente e DMED
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Para o paciente, a nota da clínica serve para uma coisa: deduzir a despesa no Imposto de Renda. Para a clínica, os mesmos pagamentos vão para a DMED, a declaração anual que as empresas de saúde entregam à Receita Federal. Os dois precisam bater.
A nota vai no CPF de quem pagou
Despesa com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e de imagem é dedutível no CPF de quem pagou. A nota tem de estar nesse CPF. Mãe que paga a consulta do filho recebe a nota no CPF dela.
O dependente na descrição
Quando o paciente não é quem pagou, o nome dele vai na descrição: Consulta de pediatria, paciente Laura Lima, dependente. Assim quem pagou comprova para quem foi a despesa, e a clínica tem a informação para a DMED.
DMED: a clínica também declara
Clínicas, laboratórios e hospitais informam na DMED os pagamentos recebidos de pessoas físicas, com o CPF de quem pagou e do beneficiário. Nota emitida no CPF errado vira divergência entre a declaração do paciente e a da clínica, e a malha fina aparece do lado de quem declarou.
Perguntas frequentes
O paciente pode deduzir exame de laboratório no Imposto de Renda?
Pode. Exames laboratoriais e de imagem estão entre as despesas médicas dedutíveis, desde que comprovados com a nota no CPF de quem pagou.
Como a planilha trata o paciente dependente?
O CPF da linha é o de quem pagou. O nome do dependente vai na coluna de descrição, e cada linha pode ter a sua.
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