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Nota da clínica e o Imposto de Renda do paciente: CPF certo, dependente e DMED

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Para o paciente, a nota da clínica serve para uma coisa: deduzir a despesa no Imposto de Renda. Para a clínica, os mesmos pagamentos vão para a DMED, a declaração anual que as empresas de saúde entregam à Receita Federal. Os dois precisam bater.

A nota vai no CPF de quem pagou

Despesa com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e de imagem é dedutível no CPF de quem pagou. A nota tem de estar nesse CPF. Mãe que paga a consulta do filho recebe a nota no CPF dela.

O dependente na descrição

Quando o paciente não é quem pagou, o nome dele vai na descrição: Consulta de pediatria, paciente Laura Lima, dependente. Assim quem pagou comprova para quem foi a despesa, e a clínica tem a informação para a DMED.

Diagnóstico e procedimento detalhado não vão na nota. Basta o serviço, a data e, se for o caso, o nome do dependente.

DMED: a clínica também declara

Clínicas, laboratórios e hospitais informam na DMED os pagamentos recebidos de pessoas físicas, com o CPF de quem pagou e do beneficiário. Nota emitida no CPF errado vira divergência entre a declaração do paciente e a da clínica, e a malha fina aparece do lado de quem declarou.

Perguntas frequentes

O paciente pode deduzir exame de laboratório no Imposto de Renda?

Pode. Exames laboratoriais e de imagem estão entre as despesas médicas dedutíveis, desde que comprovados com a nota no CPF de quem pagou.

Como a planilha trata o paciente dependente?

O CPF da linha é o de quem pagou. O nome do dependente vai na coluna de descrição, e cada linha pode ter a sua.

Veja como a Sudrel emite as notas dos pacientes de uma vez, com o PDF no e-mail de quem pagou.

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