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Exame ocupacional: a nota vai para a empresa ou para o funcionário?

· 3 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Clínica de medicina do trabalho atende funcionários, mas quem contrata e paga os exames é a empresa. A nota segue quem paga.

A nota vai para a empresa

Exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional são contratados pela empresa. A nota vai para o CNPJ dela. O funcionário examinado não é tomador e não recebe nota.

Por exame ou por mês

Empresa com poucos exames recebe uma nota por atendimento. Empresa com contrato mensal recebe uma nota por mês, com a quantidade de exames na descrição: Exames ocupacionais realizados em março de 2026, 38 exames, conforme relatório anexo.

Resultado de exame e aptidão do funcionário são dados de saúde. Não vão na nota fiscal, que circula pelo financeiro e pelo contador da empresa.

Retenções e código

A empresa pode reter tributos federais sobre o pagamento, e alguns municípios exigem retenção do ISS. Cada retenção entra na nota com o valor que a empresa informar. O código de serviço, dentro do grupo 04 da lista nacional, o contador da clínica define conforme o que ela presta.

Perguntas frequentes

O funcionário pode pedir a nota do exame admissional?

A nota é da empresa, que pagou. O funcionário recebe o atestado de saúde ocupacional, não a nota fiscal.

Dá para emitir as notas de todas as empresas clientes de uma vez?

Dá. Uma planilha com o CNPJ de cada empresa, o valor do mês e as retenções vira uma nota por empresa.

Veja como a Sudrel emite as notas da clínica de uma vez, com retenções por coluna.

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