Clínica que atende convênio: como emitir a nota para a operadora do plano de saúde
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Paciente de convênio não paga a clínica. Quem paga é a operadora do plano de saúde, depois de conferir as guias. E a nota vai para quem paga.
O tomador é a operadora
A nota do atendimento por convênio vai para o CNPJ da operadora. O paciente não aparece como tomador, e o diagnóstico nunca entra na descrição. A descrição diz o serviço e a referência do faturamento: Serviços de exames de imagem, fatura de março de 2026, lote 1245.
Uma nota por fatura
Em vez de uma nota por paciente, a clínica costuma emitir uma nota por fatura ou por lote enviado à operadora, pelo valor faturado. Cada operadora tem as suas regras de quando pedir a nota: antes do pagamento, depois da conferência ou com o valor já descontado das glosas.
Retenções
Operadoras costumam reter tributos federais e, em alguns municípios, o ISS. O valor retido tem de estar na nota do mesmo jeito que aparece no demonstrativo. Na planilha, cada retenção tem coluna própria, em reais ou em percentual.
Convênio e particular no mesmo mês
O particular recebe nota no CPF, uma por atendimento. O convênio, no CNPJ da operadora, uma por fatura. As duas cabem no mesmo arquivo: cada linha é uma nota.
Perguntas frequentes
O paciente de convênio recebe nota da clínica?
Não, porque quem pagou a clínica foi a operadora. Se o paciente pagou uma coparticipação direto à clínica, essa parte sai numa nota no CPF dele.
A Sudrel faz o faturamento do convênio?
Não. Guias, lotes e glosas continuam no sistema da clínica. A Sudrel emite a nota fiscal do valor faturado.
Veja como a Sudrel emite o faturamento da clínica por planilha, com as retenções de cada operadora em coluna própria.
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