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Retenções na nota do advogado: IRRF, PIS, COFINS e CSLL quando o cliente é empresa

· 5 min de leitura

O cliente empresa pagou menos do que o valor da nota, e não foi erro: ele reteve tributos na fonte. Na advocacia isso é comum, e a nota precisa mostrar essas retenções. Senão, o escritório paga de novo um imposto que o cliente já recolheu por ele.

O que costuma ser retido

  • IRRF de 1,5%: advocacia está entre os serviços profissionais em que a empresa que paga retém o imposto de renda.
  • PIS, COFINS e CSLL, 4,65% somados: retidos pela empresa tomadora nos pagamentos por serviços profissionais.
  • ISS, em algumas cidades, quando a lei municipal obriga a empresa tomadora a reter.
Escritório optante pelo Simples Nacional, em regra, não sofre a retenção de IRRF nem a de PIS, COFINS e CSLL. O cliente precisa saber disso para não reter à toa; o contador confere o seu caso e os valores mínimos de retenção.

Por que a retenção precisa estar na nota

O valor retido é imposto do escritório, pago pelo cliente em nome dele. Na apuração, o escritório abate o que já foi retido. Com a retenção na nota, o documento fiscal e o valor recebido batem, e o contador enxerga o abatimento sem precisar pedir o informe do cliente.

Como informar na Sudrel

A planilha tem uma coluna para cada retenção: IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS, em reais ou em percentual, e a coluna de ISS retido. Cada cliente pode ter a sua regra, linha a linha, na mesma planilha.

Perguntas frequentes

O cliente pessoa física também retém?

Não. As retenções federais sobre serviços profissionais são feitas por pessoa jurídica que paga o serviço.

O valor da nota é o bruto ou o líquido?

O bruto, o valor dos honorários. As retenções aparecem destacadas, e o líquido é o que o cliente efetivamente paga.

Veja como a Sudrel emite os honorários do escritório de uma vez, em qualquer cidade do Brasil.

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