Retenções na nota do advogado: IRRF, PIS, COFINS e CSLL quando o cliente é empresa
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O cliente empresa pagou menos do que o valor da nota, e não foi erro: ele reteve tributos na fonte. Na advocacia isso é comum, e a nota precisa mostrar essas retenções. Senão, o escritório paga de novo um imposto que o cliente já recolheu por ele.
O que costuma ser retido
- IRRF de 1,5%: advocacia está entre os serviços profissionais em que a empresa que paga retém o imposto de renda.
- PIS, COFINS e CSLL, 4,65% somados: retidos pela empresa tomadora nos pagamentos por serviços profissionais.
- ISS, em algumas cidades, quando a lei municipal obriga a empresa tomadora a reter.
Por que a retenção precisa estar na nota
O valor retido é imposto do escritório, pago pelo cliente em nome dele. Na apuração, o escritório abate o que já foi retido. Com a retenção na nota, o documento fiscal e o valor recebido batem, e o contador enxerga o abatimento sem precisar pedir o informe do cliente.
Como informar na Sudrel
A planilha tem uma coluna para cada retenção: IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS, em reais ou em percentual, e a coluna de ISS retido. Cada cliente pode ter a sua regra, linha a linha, na mesma planilha.
Perguntas frequentes
O cliente pessoa física também retém?
Não. As retenções federais sobre serviços profissionais são feitas por pessoa jurídica que paga o serviço.
O valor da nota é o bruto ou o líquido?
O bruto, o valor dos honorários. As retenções aparecem destacadas, e o líquido é o que o cliente efetivamente paga.
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