Nota de obra com retenção de INSS e ISS: como preencher sem errar
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Em serviço de obra, quase toda nota tem retenção: o contratante desconta tributos do pagamento e recolhe em nome de quem prestou. A nota precisa mostrar exatamente o que foi retido, ou o valor pago não fecha com o valor da nota.
O que costuma ser retido
Em empreitada e cessão de mão de obra, o contratante retém INSS sobre o valor dos serviços. O ISS pode ser retido quando a prefeitura da obra exige. Órgão público e grandes empresas também retêm IRRF, PIS, COFINS e CSLL, conforme o enquadramento do serviço.
O contratante informa, a nota repete
Quem define o percentual e a base é a regra de cada tributo e o contrato. Na prática, o financeiro do contratante informa o que vai reter, e a nota traz os mesmos valores. Divergência entre nota e pagamento é o motivo mais comum de nota devolvida em obra.
Na planilha, uma coluna por tributo
INSS, ISS retido, IRRF, PIS, COFINS e CSLL têm coluna própria, em valor em reais ou em alíquota. Com a alíquota, a conta é feita linha a linha, sem calculadora. Se as duas colunas vierem preenchidas, o valor em reais vale.
Perguntas frequentes
Posso informar a retenção em percentual em vez do valor?
Pode. Cada tributo tem coluna de alíquota, e o valor é calculado em cada linha. Se o valor em reais também vier, ele prevalece.
A nota da obra precisa destacar o INSS retido?
Sim. O valor retido aparece na nota para que o contratante recolha e para que o prestador compense depois.
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