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Nota de obra com retenção de INSS e ISS: como preencher sem errar

· 4 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos fiscais impressos sobre uma mesa

Em serviço de obra, quase toda nota tem retenção: o contratante desconta tributos do pagamento e recolhe em nome de quem prestou. A nota precisa mostrar exatamente o que foi retido, ou o valor pago não fecha com o valor da nota.

O que costuma ser retido

Em empreitada e cessão de mão de obra, o contratante retém INSS sobre o valor dos serviços. O ISS pode ser retido quando a prefeitura da obra exige. Órgão público e grandes empresas também retêm IRRF, PIS, COFINS e CSLL, conforme o enquadramento do serviço.

O contratante informa, a nota repete

Quem define o percentual e a base é a regra de cada tributo e o contrato. Na prática, o financeiro do contratante informa o que vai reter, e a nota traz os mesmos valores. Divergência entre nota e pagamento é o motivo mais comum de nota devolvida em obra.

Empresa do Simples Nacional e desonerada tem regras próprias de retenção de INSS. O contador confere antes da primeira medição.

Na planilha, uma coluna por tributo

INSS, ISS retido, IRRF, PIS, COFINS e CSLL têm coluna própria, em valor em reais ou em alíquota. Com a alíquota, a conta é feita linha a linha, sem calculadora. Se as duas colunas vierem preenchidas, o valor em reais vale.

Perguntas frequentes

Posso informar a retenção em percentual em vez do valor?

Pode. Cada tributo tem coluna de alíquota, e o valor é calculado em cada linha. Se o valor em reais também vier, ele prevalece.

A nota da obra precisa destacar o INSS retido?

Sim. O valor retido aparece na nota para que o contratante recolha e para que o prestador compense depois.

Veja como a Sudrel emite as notas de obra com retenções por coluna, em qualquer cidade do Brasil.

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