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Nanoempreendedor: quem fatura até R$ 40.500 está dispensado do CNPJ técnico

· 4 min de leitura

Logotipo da Receita Federal em fundo azul

Nem todo autônomo vai precisar do CNPJ técnico em 2027. A reforma tributária criou uma figura que fica de fora do IBS e da CBS: o nanoempreendedor. E, em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que ele também está dispensado do CNPJ e do documento fiscal desses tributos.

Quem é o nanoempreendedor

Pelo art. 26 da Lei Complementar nº 214/2025, é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, que não tenha aderido ao MEI. Com o limite do MEI em R$ 81 mil, o teto do nanoempreendedor fica em R$ 40.500 por ano. Ele não é contribuinte do IBS e da CBS.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documento fiscal eletrônico de IBS e CBS, com efeitos de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

A exceção: quem opta pelo regime regular

A lei permite que o nanoempreendedor escolha entrar no regime regular do IBS e da CBS. Quem fizer essa opção perde a dispensa: passa a ter CNPJ e a emitir documento fiscal. Pode valer a pena para quem vende para empresas que querem aproveitar crédito, mas é decisão para tomar com o contador.

Motorista e entregador de aplicativo

Para quem faz transporte de passageiros ou entrega por aplicativo, a lei manda considerar só 25% do valor bruto recebido na conta do limite. Na prática, o teto efetivo desses trabalhadores é bem maior que R$ 40.500 recebidos.

Perguntas frequentes

Passei de R$ 40.500 no ano. E agora?

Aí você deixa de ser nanoempreendedor e passa a se enquadrar como contribuinte, com CNPJ e documento fiscal. Acompanhar o faturamento durante o ano evita a surpresa.

O nanoempreendedor continua declarando Imposto de Renda?

Sim. A dispensa é de IBS e CBS. O Imposto de Renda da pessoa física segue as regras de sempre.

Esta é uma série sobre o CNPJ técnico. Comece por o que é o CNPJ técnico e quem precisa. A regulamentação ainda está sendo detalhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS; este texto reflete o que estava publicado em setembro de 2026.

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