Manifestação do Destinatário: o que é, os 4 eventos, prazos e como manifestar uma NF-e
· atualizado em · 9 min de leitura
O que é a Manifestação do Destinatário
Na NF-e, quem recebe a mercadoria tem um papel ativo: responder à SEFAZ sobre a nota emitida contra o seu CNPJ. A resposta fica gravada na própria nota, como um evento vinculado à chave de acesso. É por isso que você também vai encontrar os nomes MD-e, manifesto do destinatário ou "manifestar a nota": tudo descreve a mesma coisa. Na nota de serviço (NFS-e) esse mecanismo não existe.
Ela serve para duas coisas bem práticas. A primeira é proteger a empresa: uma nota emitida contra o seu CNPJ por uma compra que não aconteceu pode gerar crédito indevido para alguém e problema para você. A segunda é operacional: sem manifestar, a empresa recebe da SEFAZ só um resumo da nota, sem os itens, os impostos e os demais dados do XML completo.
Os 4 eventos e os seus códigos
- Ciência da Operação (210210): declara que a empresa sabe que a nota existe, sem dizer ainda se a compra aconteceu. Não encerra a manifestação, mas libera o XML completo. É o primeiro passo de quem recebe muita nota.
- Confirmação da Operação (210200): confirma que a operação aconteceu como descrita na nota. Depois dela, o emitente não consegue mais cancelar a NF-e.
- Desconhecimento da Operação (210220): declara que a empresa não reconhece aquela operação, por exemplo uma nota emitida no seu CNPJ por engano ou por fraude.
- Operação não Realizada (210240): a empresa reconhece o pedido, mas a operação não se concretizou: mercadoria devolvida, recusada ou que nunca saiu. Exige justificativa.
Prazos: 90 dias para encerrar e poucos dias para a Ciência
Desde 1º de junho de 2026, os três eventos conclusivos (Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada) podem ser registrados em até 90 dias contados da autorização da NF-e. Antes eram 180. Passado o prazo sem manifestação, a operação passa a ser considerada ocorrida, com o mesmo efeito de uma confirmação. Os detalhes da mudança estão em prazo da Manifestação do Destinatário caiu para 90 dias.
A Ciência tem uma janela bem mais curta: na prática, a SEFAZ só aceita esse evento nos primeiros 10 dias depois da emissão. Quem deixa passar não perde a nota, mas perde o caminho mais simples para receber o XML completo.
Como manifestar uma NF-e
A manifestação é enviada à SEFAZ assinada com o certificado digital da empresa. Não existe um formulário nacional no navegador para isso: ela é feita por um sistema. Os caminhos mais comuns:
- Pelo ERP ou pelo emissor de notas da empresa, quando ele tem a função de notas destinadas.
- Por uma ferramenta de monitoramento, que busca as notas emitidas contra o CNPJ, registra a Ciência sozinha e mostra o que ainda depende de decisão.
- Pela contabilidade, quando o escritório faz isso pelo cliente com o certificado dele.
Em qualquer caminho, o fluxo é o mesmo:
- Buscar as NF-e destinadas ao CNPJ na distribuição nacional da SEFAZ.
- Registrar a Ciência logo que a nota aparece, para receber o XML completo.
- Conferir a mercadoria e a nota.
- Encerrar com Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada dentro dos 90 dias.
Erros comuns
- Confirmar tudo em lote sem conferir. Depois da confirmação, o fornecedor não cancela mais a nota, e uma nota errada vira problema de devolução.
- Deixar a Ciência para depois. Passa a janela, o XML completo não chega e a escrituração fica com o resumo.
- Achar que ninguém emite nota no seu CNPJ. Sem acompanhar, a nota indevida só aparece quando o prazo já passou.
Para não perder nenhuma, o primeiro passo é enxergar tudo o que foi emitido contra o CNPJ. Veja como consultar todas as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ.
Como a Sudrel cuida disso
A Sudrel busca as NF-e emitidas contra o seu CNPJ, registra a Ciência da Operação dentro da janela para o XML completo ser liberado e guarda o XML e o PDF de cada nota. No painel você vê o que chegou e o que ainda depende de manifestação, antes do prazo de 90 dias. O mesmo cadastro traz também as NFS-e e os CT-e recebidos.
Perguntas frequentes
O que é manifestação do destinatário?
É o registro, feito pela empresa que recebe uma NF-e, de que ela tem ciência da nota, confirma a operação, desconhece a operação ou declara que a operação não foi realizada. Fica gravado na SEFAZ, vinculado à chave da nota.
A manifestação é obrigatória?
Para alguns segmentos e operações, a legislação exige; para a maioria das empresas, não. Mas não manifestar tem efeito: passados 90 dias da autorização, a operação é considerada confirmada, e a empresa perde a chance de contestar uma nota que não era dela.
Qual o prazo para manifestar uma NF-e?
Os eventos conclusivos (Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada) podem ser registrados em até 90 dias da autorização da nota, desde 1º de junho de 2026. A Ciência da Operação, que libera o XML completo, precisa ser feita bem antes, nos primeiros dias depois da emissão.
Por que só aparece o resumo da NF-e e não o XML?
Porque a SEFAZ entrega ao destinatário só um resumo da nota até que ele registre algum evento de manifestação. A Ciência da Operação é o evento usado para isso: ela não confirma a compra, só declara que a empresa sabe que a nota existe.
Como manifestar uma nota fiscal?
Com o certificado digital da empresa, por um sistema que envie o evento à SEFAZ: o ERP, o emissor de notas ou uma ferramenta de monitoramento. Você escolhe o evento, e no Desconhecimento ou na Operação não Realizada informa a justificativa.
Manifestar substitui a conferência da mercadoria?
Não. A manifestação é um registro na SEFAZ; a conferência física de que a mercadoria chegou certa continua sendo da empresa. O ideal é confirmar a operação depois de conferir.
Mais dúvidas sobre NF-e e CT-e recebidos estão no FAQ sobre monitoramento de NF-e e CT-e.
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