← Blog
NFS-eReforma TributáriaCronograma

Cronograma da Reforma Tributária aplicado às notas de serviço

· 6 min de leitura

O cronograma da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) vai de 2026 a 2033, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, e cada marco desse período afeta diretamente o que aparece na nota de serviço recebida.

Marcos do período de transição

  • 2026, fase de testes: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a ser destacados nas notas, com os tributos atuais (ISS, PIS, Cofins) mantidos sem mudança de alíquota.
  • 2027, entrada definitiva da CBS: extinção do PIS e da Cofins, e redução do IPI a zero (exceto para a Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032, transição gradual: ICMS e ISS são substituídos progressivamente pelo IBS, com alíquotas ajustadas ano a ano.
  • 2033, implementação completa: o novo modelo (IBS e CBS) passa a vigorar integralmente, encerrando o sistema tributário atual sobre bens e serviços.

O que muda em cada etapa

Cada marco tende a significar novos campos ou novas regras de preenchimento na nota recebida: veja o que já mudou no documento fiscal em si em IBS e CBS na nota recebida. À medida que ICMS e ISS forem sendo substituídos entre 2029 e 2032, é esperado que outros campos e regras específicas de cada etapa sejam detalhados por Notas Técnicas do Comitê Gestor da NFS-e, à medida que cada fase se aproxima.

Como se preparar

Como o cronograma é público e conhecido com anos de antecedência, o mais importante é acompanhar cada marco junto com a contabilidade responsável, revisando se a rotina de conciliação de notas recebidas precisa de ajuste a cada etapa, em vez de tentar antecipar mudanças que ainda serão detalhadas por regulamentação futura.

Perguntas frequentes

A transição afeta empresas de todos os portes da mesma forma?

O cronograma de transição dos tributos (2026 a 2033) é o mesmo para o sistema como um todo, mas regras específicas de obrigatoriedade (como as de emissão pelo Emissor Nacional) podem ter prazos próprios por regime tributário. Vale sempre separar “quando o tributo muda” de “quando minha empresa é obrigada a X”, que nem sempre são a mesma data.

Preciso agir antes de 2026 para me adaptar?

Para quem só recebe notas de serviço, não há uma ação obrigatória antecipada: o acompanhamento pode começar junto com a fase de testes de 2026, revisando a rotina de conciliação conforme os novos campos aparecerem.

Para outras dúvidas sobre o tema, veja o FAQ completo sobre Reforma Tributária e notas recebidas. E independente da etapa do cronograma, a Sudrel NFS-e Recebidas continua entregando cada nota assim que ela chega, para o período que você escolher monitorar.

As datas de cada documento fiscal entre outubro de 2026 e janeiro de 2027, com a norma de origem, estão no calendário de obrigatoriedades.

As notas do Ambiente Nacional, sem entrar no portal

A Sudrel consulta o Ambiente de Dados Nacional com o certificado da sua empresa e traz cada nota recebida, com XML e PDF. Teste grátis, sem cartão.

Monitorar minhas notas recebidas