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Documentación › Emissão de DC-e

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Emissão de DC-e

DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) pela API: emissão própria, endereço pelo CEP, DACE em A4 e etiqueta 10 × 15, cancelamento em 24 horas.

A DC-e acompanha o transporte de bens de quem não emite nota fiscal: pessoa física e empresa que não é contribuinte do ICMS. Clínica que manda equipamento para conserto, escritório que devolve material, prestador que envia brinde. Obrigatória em todo o país desde 06/04/2026. Não tem tributo.

Na Sudrel ela é outro modelo (99) da mesma emissão da NF-e: o número é reservado na mesma transação que cria a declaração, a chave nunca muda, e uma DC-e que pode ter chegado à SEFAZ só se resolve consultando a chave, nunca reenviando às cegas. A sandbox (sdr_test_) emite de verdade na homologação do ambiente nacional da DC-e (SEFAZ-PR, para todas as UFs), sem valor fiscal.

Pedido mínimo

referencia, o destinatário (documento, nome, CEP e número) e os itens (descrição, quantidade e valor unitário). O resto a Sudrel preenche e conta em ajustes: o emitente é a empresa da chave (emissão própria), o transporte é Correios quando não vem, logradouro, bairro, município e IBGE saem do CEP, o valor de cada item e o total são calculados, e o NCM vazio vira 00000000, como o leiaute pede. O ambiente vem da chave de API, nunca do corpo.

Quem pode emitir

A DC-e é para quem não é contribuinte do ICMS. A prontidão (GET /v1/dce/prontidao/{empresa_id}) consulta o cadastro da SEFAZ da UF: CNPJ contribuinte recebe 412 empresa_nao_pronta, com o item contribuinte_icms explicando que o documento dele é a NF-e. Desde 02/11/2026 a própria SEFAZ rejeita esse caso (812, regra C02-30). O certificado A1 é o do próprio CNPJ.

Quem manda DC-e com muita frequência recebe o aviso habitualidade_dce (na prontidão e na resposta da emissão): a DC-e não serve para venda habitual, e a SEFAZ pode vedar a emissão. O aviso nunca bloqueia; o critério é da Sudrel, porque a norma não fixa número.

Planilha e lote

Baixe o modelo em GET /v1/dce/planilha-modelo (uma aba, uma linha por item) e envie em POST /v1/lotes com tipo=dce. As linhas com o mesmo Envio viram uma DC-e, e o Envio vira a referencia: importar a mesma planilha de novo não emite de novo, devolve as DC-e que já existem (ja_existia no item); o mesmo Envio com outro conteúdo é erro na linha (envio_ja_emitido). Destinatário com CNPJ e sem nome recebe a razão social da Receita. Depois: GET /v1/lotes/{id}/relatorio (uma linha por Envio, com chave e protocolo) e GET /v1/lotes/{id}/etiquetas (as DACE num PDF só, em etiquetas 10 × 15).

DACE

A DACE é gerada pela Sudrel, só depois da autorização: GET /v1/dce/{id}/dace (A4, com os itens) e ?formato=etiqueta (resumida, 10 × 15 cm, para colar na caixa), com a chave, o código de barras, o QR Code e o protocolo.

Cancelamento

Em até 24 horas da autorização e só se o transporte não começou (cancelavel_ate no recurso). A SEFAZ confere o prazo; o transporte, só você sabe, então o pedido leva "transporte_iniciado": false.

A DC-e não tem inutilização: o número de uma DC-e descartada fica sem uso.

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