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Emissão de NFS-eE-mailTomador

Reenviar o e-mail da nota ao tomador

· 3 min de leitura

"Não recebi a nota" é uma das mensagens mais frequentes que um prestador recebe. Na maioria das vezes o e-mail foi entregue e parou na caixa de spam do cliente, ou foi para um endereço antigo.

Reenviar não emite de novo

O reenvio dispara apenas o e-mail, com a nota que já existe. Nenhum documento fiscal novo é gerado, nenhum número é consumido, nada muda no que foi emitido.

Vale distinguir do reenvio ao destino fiscal, que é outra coisa: aquele resubmete a nota ao Ambiente Nacional e é uma ação fiscal. O reenvio de e-mail é só comunicação.

Quando o endereço está errado

Se o e-mail do tomador mudou, atualize o cadastro dele antes de reenviar. As notas antigas continuam registradas com o endereço que era verdadeiro na época.

Perguntas frequentes

Quem pode reenviar?

É uma ação de atendimento, liberada também para o perfil de unidade — justamente porque quem fala com o cliente da unidade precisa resolver isso na hora.

O e-mail leva o PDF anexado?

O e-mail entrega a nota ao tomador com a representação gráfica e os dados de identificação do documento.

Dá para reenviar várias de uma vez?

O reenvio é por nota, o que evita disparo em massa acidental para a base inteira de clientes.