Reenviar o e-mail da nota ao tomador
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"Não recebi a nota" é uma das mensagens mais frequentes que um prestador recebe. Na maioria das vezes o e-mail foi entregue e parou na caixa de spam do cliente, ou foi para um endereço antigo.
Reenviar não emite de novo
O reenvio dispara apenas o e-mail, com a nota que já existe. Nenhum documento fiscal novo é gerado, nenhum número é consumido, nada muda no que foi emitido.
Quando o endereço está errado
Se o e-mail do tomador mudou, atualize o cadastro dele antes de reenviar. As notas antigas continuam registradas com o endereço que era verdadeiro na época.
Perguntas frequentes
Quem pode reenviar?
É uma ação de atendimento, liberada também para o perfil de unidade — justamente porque quem fala com o cliente da unidade precisa resolver isso na hora.
O e-mail leva o PDF anexado?
O e-mail entrega a nota ao tomador com a representação gráfica e os dados de identificação do documento.
Dá para reenviar várias de uma vez?
O reenvio é por nota, o que evita disparo em massa acidental para a base inteira de clientes.